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0000010-31.2024.8.03.0006

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
ADELSON TAVARES MARINHO JUNIOR
CPF 704.***.***-24
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
MAX EDSON MONTEIRO BAIA
OAB/AP 2415Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000010-31.2024.8.03.0006. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ADELSON TAVARES MARINHO JUNIOR DECISÃO Considerando a manifestação da Defensoria Pública no sentido de inexistirem provas a produzir, bem como a posterior habilitação de advogado particular nos autos (ID 27548309), com juntada de procuração outorgada pelo acusado, impõe-se oportunizar ao novo patrono manifestação acerca do estado atual do processo, em prestígio ao contraditório e à ampla defesa. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Diante do exposto, DETERMINO: Intime-se o advogado particular habilitado nos autos para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da ratificação da manifestação anteriormente apresentada pela Defensoria Pública, no sentido de inexistirem provas a produzir, ou, querendo, apresente eventual requerimento de diligências ou provas que entenda pertinentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 3 de maio de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

12/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.

01/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

10/08/2025, 17:59

Em Atos do Juiz.

02/08/2025, 09:51

Remeto os autos conclusos para julgamento.

17/06/2025, 13:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA

17/06/2025, 13:27

Em Atos do Juiz. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento.

17/06/2025, 12:53

Certifico que tendo em vista a manifestação (#107), faço os autos conclusos.

09/06/2025, 11:54

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA

09/06/2025, 11:54

Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à DPE-AP para que apresente as alegações finais do acusado.Cumpra-se.

05/06/2025, 15:02

Apresentar Alegações Finais.

04/06/2025, 09:08

Decurso de Prazo em 26/05/2025 para o acusado apresentar as alegações finais, sem manifestação.

27/05/2025, 10:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA

27/05/2025, 10:44

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/05/2025 13:07:00 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MAX EDSON MONTEIRO BAÍA (Advogado Réu).

19/05/2025, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/05/2025 13:07:00 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MAX EDSON MONTEIRO BAÍA

09/05/2025, 13:07
Documentos
Nenhum documento disponivel