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0032133-34.2023.8.03.0001

Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.027,59
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
KARINA RIBEIRO MACENO
CPF 979.***.***-20
Autor
MEGA VEICULOS LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-29
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 11.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
JULIA LAFAYETTE PEREIRA
OAB/RS 108696Representa: ATIVO
MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOR
OAB/AP 4760Representa: PASSIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0032133-34.2023.8.03.0001. REQUERENTE: KARINA RIBEIRO MACENO REQUERIDO: MEGA VEICULOS LTDA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de Sentença I - Proceda a Secretaria alteração na CLASSE dos autos para ROTINA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. II - Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; III - Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada/devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; IV - Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (item II), intime-se o credor para apresentar a planilha com a inserção dos valores acima descritos, bem como requeira o que entender de direito. Intimem-se. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá

24/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0032133-34.2023.8.03.0001. AUTOR: KARINA RIBEIRO MACENO REU: MEGA VEICULOS LTDA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação por meio da qual pretende a autora compelir a parte ré a realizar a transferência de um veiculo a ela vendido; bem como condena-la a indenizar danos morais. No curso do processo, conforme informou a autora nesta audiência, a transferência foi realizada na via administrativa, restando satisfeito o pedido, nesse particular. Contudo, resta a ser apreciado o pedido relativo aos danos morais. Adianto, sem delongas, que nos autos restou configurado os danos morais pleiteados, representados pelos transtornos, constrangimentos, aborrecimentos e prejuízos materiais sofridos pela autora, que teve multas e encargos lançados em seu nome junto ao DETRAN, tudo isso por não ter a parte ré cumprido a obrigação que lhe competia, de transferir o automóvel para seu nome ou para terceiro. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos das razões e fundamentos acima, pelo livre convencimento que formo e por tudo que consta nos autos, JULGO PREJUDICADO o pedido de obrigação de fazer, pela satisfação/perda superveniente do objeto, ex vi do art.485, IV do CPC. JULGO PROCEDENTE o pedido de danos morais para condenar a parte ré a pagar a autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido pelo índice legal, a partir da presente data. Pela sucumbência, condeno a ré a pagar as custas processuais e honorários ao advogado da autora na quantia equivalente a 20% sobre o valor da condenação, corrigido pelo índice legal a partir do ajuizamento da ação. Sentença publicada em audiência. saindo a parte ré intimada neste ato. Intime-se a DPE através de seu Domicilio Judicial Eletrônico. Ratifico o comparecimento dos presentes, dispensando a assinatura destes do termo de audiência, constando apenas a assinatura digital do magistrado, nos termos do art. 24 da Resolução nº 1074/2016 – TJAP. Macapá/AP, 5 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá

09/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

14/06/2024, 23:11

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela requerida no evento #15.

14/06/2024, 00:29

Faço os autos conclusos.

09/05/2024, 13:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES

09/05/2024, 13:33

Conciliação realizada em 07/05/2024 às '10:07'h

07/05/2024, 10:07

Em audiência

07/05/2024, 10:07

Aguardando a realização da audiência.

01/04/2024, 11:38

Mandado

25/03/2024, 11:41

Aguardando cumprimento/devolução do mandado.

06/03/2024, 12:51

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/02/2024 12:05:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

02/03/2024, 06:01

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 21/02/2024 12:05:38 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MILTON CHERMONT DA SILVA JUNIOR (Advogado Réu).

02/03/2024, 06:01

MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - KARINA RIBEIRO MACENO - emitido(a) em 22/02/2024

22/02/2024, 09:07

Certifico que na audiência de Conciliação agendada para o dia 07/05/2024, às 09:30h, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, em razão de estar assistida pela DPE.

21/02/2024, 12:08
Documentos
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