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0045509-87.2023.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 7.599,64
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
JOSEANE FERREIRA MOTA
CPF 558.***.***-91
Autor
JOSE WHITE DIAS
CPF 057.***.***-00
Autor
JOSE WELLINGTON FERREIRA
CPF 366.***.***-15
Autor
JOSE VICENTE DA SILVA FILIZZOLA
CPF 256.***.***-87
Autor
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0045509-87.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: JOSEANE FERREIRA MOTA, JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JOSE ROBERTO AFONSO PANTOJA, JOSE RAIMUNDO PANTOJA CASTELO, JOSE WHITE DIAS, JOSE WELLINGTON FERREIRA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva movido por JOSEANE FERREIRA MOTA e outros, devidamente qualificados na inicial, em face do Estado do Amapá. O executado comprovou o pagamento integral dos valores devidos por meio de Requisições de Pequeno Valor, conforme se verifica nos comprovantes de depósito judicial juntados aos autos (IDs 18505486, 18007242, 18007405, 18007402, 18007248, 18007246 e 18007244). A decisão de ID 19359543 determinou a expedição dos alvarás de levantamento em favor dos exequentes, bem como a transferência dos valores referentes à contribuição previdenciária para a Amapá Previdência - AMPREV. Os alvarás de levantamento dos valores depositados em favor dos credores individuais e da sociedade de advogados foram devidamente expedidos (IDs 19433306, 19420348, 19427266, 19420322, 19427279, 19427253 e 19420331). O Banco do Brasil S.A. comprovou o cumprimento do ofício que determinou a transferência dos valores destinados à AMPREV, conforme documento de ID 22530620. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada realizou o pagamento integral do débito, conforme demonstram os comprovantes de depósito judicial e as informações sobre o resgate dos valores. Com a quitação da dívida, a obrigação exequenda foi satisfeita, o que impõe a extinção do processo por sentença. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Macapá/AP, 9 de setembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

11/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

26/06/2024, 07:45

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/05/2024 12:52:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

10/06/2024, 08:58

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/05/2024 12:52:51 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA

04/06/2024, 08:12

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta (MO 22), no prazo de 15 dias.

28/05/2024, 12:52

Certifico que faço os autos conclusos.

21/05/2024, 09:36

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

21/05/2024, 09:36

EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE - REQUER EXTINÇÃO DO FEITO - PRESCRIÇÃO

15/05/2024, 09:54

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2024 19:19:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

09/05/2024, 07:42

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2024 19:19:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

08/05/2024, 09:54

NOME PARTE: JOSE RIBAMAR SOUSA DA SILVA - Credor

08/05/2024, 09:53

NOME PARTE: JOSE VICENTE DA SILVA FILIZZOLA - Credor

08/05/2024, 09:53

NOME PARTE: JOSE SENA BASTOS JUNIOR - Credor

08/05/2024, 09:53

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.

08/05/2024, 09:52

Em Atos do Juiz. Trata-se de execução de título executivo judicial referente a sentença proferida na ação coletiva nº 0016285-66.2007.8.03.0001, na qual o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá- Sinsepeap atuou em favor dos substituídos.A parte (...)

02/05/2024, 19:19
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