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0005801-66.2019.8.03.0002

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2019
Valor da Causa
R$ 2.687,54
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
I G PEREIRA & CIA LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-24
Autor
JAMERSON DA SILVA DIAS
CPF 002.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

06/01/2023, 13:01

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2022 10:33:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

11/12/2022, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2022 10:33:19 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

01/12/2022, 10:33

Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XI - a parte Reclamante deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o atual endereço da parte Requerida, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que não foi encontrada pelo Oficial de Justiça, conforme certidão #134

01/12/2022, 10:33

E DEIXEI DE EFETIVAR A PENHORA ORDENADA, uma vez que, quando da diligência realizada no endereço indicado no mandado não encontrei bens passíveis de penhora, em conformidade com a legislação, em nome do réu JAMERSON DA SILVA DIAS e, mesmo, o referido réu não nomeou qualquer bem, alegando não ter o que indicar. Jamerson reside na casa da sogra dele, sra. Maria do Carmo, sendo esta a proprietária do imóvel. Pelo exposto, não fora possível realizar a penhora. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 295

25/11/2022, 12:12

Certifico que finalizei histórico pendente.

21/11/2022, 08:05

Certifico que a resposta do mandado expedido à #129, foi solicitada, nesta data, à Central de Mandados.

11/11/2022, 07:55

Certifico que o feito aguarda a certidão do mandado #129

13/10/2022, 08:28

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2022 09:00:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

10/10/2022, 15:57

MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO/INTIMAÇÃO para - JAMERSON DA SILVA DIAS - emitido(a) em 03/10/2022

03/10/2022, 11:40

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/09/2022 09:00:46 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR

03/10/2022, 10:49

Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de tantos bens quantos bastem para garantir a dívida, observando-se a indicação de bens e entregando-os à parte exequente, que ficará com o ônus de fiel depositário. A parte credor (...)

29/09/2022, 09:00

Certifico que tendo em vista a juntada #123, faço o feito conclusos

20/09/2022, 10:08

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES

20/09/2022, 10:08

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 08/09/2022 12:12:51 - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL - STN) via Escritório Digital de WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR (Advogado Autor).

15/09/2022, 11:04
Documentos
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