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0056593-66.2015.8.03.0001

Cumprimento de sentençaConstitucionalidade do artigo 46 da Lei 8212/91PrescriçãoExtinção do Crédito TributárioCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2015
Valor da Causa
R$ 13.332,35
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
VALMIR MESSIAS DE ARAUJO
CPF 146.***.***-91
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA
OAB/AP 3080Representa: ATIVO
LIGIA NOLASCO
OAB/AP 4318Representa: PASSIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0056593-66.2015.8.03.0001. REQUERENTE: VALMIR MESSIAS DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de autos arquivados desde março de 2024, por determinação judicial após a ausência de manifestações. Em análise ao andamento processual observa-se que não houveram novos requerimentos até a juntada do pedido de desarquivamento em agosto de 2024 junto à 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública onde os autos tramitavam até a reorganização das competências das Unidades Cíveis e de Fazenda Pública ocorrida a partir de 01/08/2025. Pois bem, diante da redistribuição dos autos passo a analisar as solicitações indicadas no pedido de desarquivamento e determino a substituição dos patronos conforme requerido. Promova-se a intimação do patrono peticionante para que traga aos autos no prazo de 15 dias a indicação das diligências pertinentes ao impulsionamento do feito, uma vez que não há outros pedidos ou movimentações a serem realizadas que justifiquem a necessidade de seu desarquivamento e retorno de tramitação. Não havendo novas manifestações promova-se a devolução dos autos ao arquivo. Macapá/AP, 16 de setembro de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

19/09/2025, 00:00

habilitação

21/07/2024, 14:20

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

21/03/2024, 17:19

Em Atos do Juiz. Arquivar os autos.

15/03/2024, 20:06

Decurso de Prazo

05/03/2024, 10:37

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

05/03/2024, 10:37

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2024 12:11:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA (Advogado Autor).

26/02/2024, 06:01

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2024 12:11:58 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FELIPE EMANUEL OLIVEIRA VIEIRA

16/02/2024, 12:12

Nos termos da Portaria 01/2017: intimo a parte autora para juntar a cópia do documento de identificação pessoal do autor, no prazo de 05 dias.

16/02/2024, 12:11

Decurso de Prazo

16/02/2024, 12:09

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/12/2023 08:03:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LIGIA NOLASCO (Advogado Réu).

25/12/2023, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 12/12/2023 08:03:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LIGIA NOLASCO

15/12/2023, 11:27

Em Atos do Juiz. Atualizar o cadastro processual da parte requerida, fazendo constar, exclusivamente, como suas patronas as advogadas Lígia Nolasco, inscrita na OAB/AP sob o nº 4318-A, Larissa Nolasco, inscrita na OAB/AP sob o nº 4319-A, e Fernanda Amaral Occhiucci Gon (...)

12/12/2023, 08:03

Certifico que autos conclusos.

28/11/2023, 15:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

28/11/2023, 15:11
Documentos
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