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6014466-59.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
JHONATHA LIMA DA SILVA
CPF 026.***.***-43
ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
CNPJ 01.***.***.0014-12
Advogados / Representantes
GABRIEL ALVES BATISTA
OAB/AC 5840•Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/05/2026, 08:41Proferidas outras decisões não especificadas
08/05/2026, 10:27Conclusos para decisão
24/04/2026, 08:56Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:16Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 01:04Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: JHONATHA LIMA DA SILVA REU: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. CERTIDÃO Nos termos do acórdão proferido nos autos, INTIMO a parte credora/ré, por meio de seu patrono, para impulsionar o feito requerendo o cumprimento da sentença com a juntada da respectiva memória de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá, 31 de março de 2026. BRUNA MARA DA SILVA VILHENA Gestor Judiciário Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6014466-59.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
01/04/2026, 00:00Juntada de Certidão
31/03/2026, 08:21Recebidos os autos
30/03/2026, 09:18Processo Reativado
30/03/2026, 09:18Juntada de decisão
30/03/2026, 09:18Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6014466-59.2025.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 02 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: JHONATHA LIMA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL ALVES BATISTA - AC5840-A POLO PASSIVO:ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Ordinária (220ª Sessão Ordinária PJE), designada para o dia 04/03/2026, às 08:00. Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 20 de fevereiro de 2026
23/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (CPC, Art. 98 e ss.). A Lei Estadual nº 2.386/2018, em seu art. 3, I, isenta de custas, apenas as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos. No presente caso, vislumbro que a parte autora/ recorrente não comprovou que aufere renda inferior a dois salários-mínimos, tampouco logrou êxito em demonstrar sua condição de hipossuficiência, pois não trouxe aos autos contracheques, comprovantes de rendimentos, ou outros documentos capazes de subsidiar o deferimento do pedido de gratuidade. Dessa maneira, a análise dos fatos ilide a presunção relativa de veracidade da qual goza a declaração de pobreza, motivo pelo qual entendo que a recorrente não faz jus ao benefício em tela, Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido do benefício da gratuidade da justiça. O Enunciado 115 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais, fixou que “indeferida a concessão do benefício da gratuidade de justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo”. Logo, intime-se a parte recorrente, por meio de seu procurador judicial, para efetuar o pagamento do preparo e custas processuais no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso interposto. Intime-se. CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02
17/12/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
09/12/2025, 14:13Juntada de Petição de contrarrazões recursais
09/12/2025, 12:05Documentos
Decisão
•08/05/2026, 10:27
Acórdão
•05/03/2026, 14:04
Decisão
•16/01/2026, 09:52
Decisão
•15/12/2025, 09:53
Ato ordinatório
•21/11/2025, 10:44
Sentença
•16/10/2025, 14:32
Sentença
•22/09/2025, 09:17
Termo de Audiência
•16/09/2025, 09:43
Termo de Audiência
•13/06/2025, 11:30
Decisão
•25/03/2025, 08:54