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0039309-11.2016.8.03.0001
Cumprimento de sentençaUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2016
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
SALOMAO ALCOLUMBRE & CIA LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-17
ESPOLIO DE VIBALDO NOGUEIRA BARROS
IDALINA NOGUEIRA DE ALMEIDA
CPF 323.***.***-72
Advogados / Representantes
HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA
OAB/AP 2912•Representa: ATIVO
JOSE RUYDERLAN FERREIRA LESSA
OAB/RR 386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0039309-11.2016.8.03.0001. REQUERENTE: SALOMAO ALCOLUMBRE & CIA LTDA REQUERIDO: ESPÓLIO DE VIBALDO NOGUEIRA BARROS, IDALINA NOGUEIRA DE ALMEIDA DECISÃO A petição de Id 24400152 não atende ao determinado em Id 24024460. Considerando que o titular do Cartório de Registro de Imóveis detém poder e responsabilidade de fiscalização da regularidade registral, deverá a Parte Autora juntar aos Autos manifestação oficial da serventia em derradeiro prazo de 10 dias para que o juízo possa avaliar a necessidade de requisição judicial. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. cumpra-se. Macapá/AP, 3 de novembro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
05/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0039309-11.2016.8.03.0001. REQUERENTE: SALOMAO ALCOLUMBRE & CIA LTDA REQUERIDO: ESPÓLIO DE VIBALDO NOGUEIRA BARROS, IDALINA NOGUEIRA DE ALMEIDA DECISÃO O poder de requisição judicial deve ser utilizado quando comprovada a necessidade. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto, intime-se a Parte Autora para juntar aos autos no prazo de 10 dias cópia integral da nota devolutiva do Cartório de Registro de Imóveis para apreciação do pedido de ofício. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de outubro de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
14/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0039309-11.2016.8.03.0001. REQUERENTE: SALOMAO ALCOLUMBRE & CIA LTDA REQUERIDO: ESPÓLIO DE VIBALDO NOGUEIRA BARROS, IDALINA NOGUEIRA DE ALMEIDA DECISÃO Há informações nos autos de que houve expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o Oficial informa que há necessidade do comparecimento da parte interessada para fins de pagamento de emolumentos. Faço print da informação: Assim, manifeste-se a parte credora em 05 dias, pena de arquivamento. Macapá/AP, 24 de setembro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2025, 00:00Pedido de desarquivamento
09/05/2025, 09:04Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
26/04/2023, 14:09Certifico que a sentença de mov. 258 transitou em julgado em 24/04/2022.
25/04/2023, 11:12Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/03/2023 16:49:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA (Advogado Autor).
01/04/2023, 06:01Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/03/2023 16:49:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RUYDERLAN FERREIRA LESSA (Advogado Réu).
01/04/2023, 06:01Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 16/03/2023 16:49:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: HIGOR CHRISTIANO GOMES VIEIRA Advogado Réu: JOSE RUYDERLAN FERREIRA LESSA
22/03/2023, 10:44Em Atos do Juiz.
16/03/2023, 16:49Decurso de Prazo
28/02/2023, 09:55CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
28/02/2023, 09:55Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora, devidamente intimada (#254) para impulsionar o feito no prazo de 05 dias.
15/02/2023, 07:55,na pessoa do funcionário Sr. Luiz Alberto D. Palmerim, CPF: 953.0311.382-91. Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 133
14/02/2023, 21:23MANDADO JUDICIAL para - SALOMÃO ALCOLUMBRE & CIA LTDA - emitido(a) em 06/02/2023
06/02/2023, 09:04Documentos
PETIÇÃO
•09/09/2019, 16:04