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6036934-17.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 12.372,36
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
DALVA DE JESUS MENDES DE ALMEIDA
CPF 226.***.***-20
Autor
WENDELL DE JESUS ALMEIDA GALENO
CPF 864.***.***-87
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
WENDELL DE JESUS ALMEIDA GALENO
OAB/AP 5831Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

05/05/2026, 00:10

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/04/2026, 11:56

Ato ordinatório praticado

23/04/2026, 11:56

Decorrido prazo de DALVA DE JESUS MENDES DE ALMEIDA em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:08

Decorrido prazo de WENDELL DE JESUS ALMEIDA GALENO em 22/04/2026 23:59.

23/04/2026, 00:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

04/03/2026, 10:32

Publicado Decisão em 27/02/2026.

04/03/2026, 10:32

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: DALVA DE JESUS MENDES DE ALMEIDA, WENDELL DE JESUS ALMEIDA GALENO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Conforme Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2022 - JEFAZ, item 12.2.1, juntada a planilha de cálculos pela Requerente, INTIMO a REQUERIDA para, em 30 dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito. Macapá/AP, 3 de março de 2026. MESAC MACIEL DA FONSECA Gestor Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6036934-17.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Indenização por Dano Moral]

04/03/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

03/03/2026, 13:48

Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

03/03/2026, 13:47

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

03/03/2026, 13:47

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

02/03/2026, 18:53

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6036934-17.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DALVA DE JESUS MENDES DE ALMEIDA, WENDELL DE JESUS ALMEIDA GALENO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO “ACORDAM os membros da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Condenação da recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Súmula do julgamento que serve como acórdão, conforme disposto no art. 46 da Lei nº 9.099/95. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes REGINALDO ANDRADE (Relator), NAIF DAIBES e DÉCIO RUFINO.” (Acórdão, #26403466). Diante da ocorrência do trânsito em julgado, proceda-se a Secretaria do Juízo: I. Alterar a Classe para Cumprimento de Sentença; II. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a parte requerente, através de seu patrono para no prazo de trinta (30) dias, apresentar a respectiva memória de cálculo e as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo, discriminando na planilha os valores referentes à Contribuição Previdenciária e/ou Imposto de Renda, quando for o caso. Prosseguindo a execução, em relação à obrigação de pagar, em seus ulteriores termos. Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

26/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

25/02/2026, 13:59

Conclusos para decisão

23/02/2026, 08:34
Documentos
Ato ordinatório
23/04/2026, 11:56
Ato ordinatório
23/04/2026, 11:56
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:48
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:48
Execução / Cumprimento de Sentença
02/03/2026, 18:53
Decisão
25/02/2026, 13:59
Decisão
25/02/2026, 13:59
Acórdão
18/12/2025, 22:03
Decisão
20/11/2025, 16:41
Decisão
30/10/2025, 09:38
Decisão
30/10/2025, 09:38
Sentença
23/09/2025, 12:52
Despacho
30/06/2025, 09:51
Despacho
30/06/2025, 09:51
Outros Documentos
15/06/2025, 19:33