Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6080289-77.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
GESSICA SHEILA MARTINS DE ALMEIDA
CPF 017.***.***-93
Autor
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO
OAB/AP 3039Representa: ATIVO
THAIS CRISTHINE CASTELO NOGUEIRA
OAB/AP 3700Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2026, 10:49

Recebidos os autos

15/04/2026, 07:09

Processo Reativado

15/04/2026, 07:09

Juntada de decisão

15/04/2026, 07:09

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6080289-77.2025.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 02 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: GESSICA SHEILA MARTINS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO - AP3039-A e THAIS CRISTHINE CASTELO NOGUEIRA - AP3700-A POLO PASSIVO:AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIO IGEL - SP306018-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Ordinária (223ª Sessão Ordinária PJE), designada para o dia 17/03/2026, às 08:00. Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 3 de março de 2026

04/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (CPC, Art. 98 e ss.). A Lei Estadual nº 2.386/2018, em seu art. 3, I, isenta de custas, apenas as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos. No presente caso, vislumbro que a parte autora/ recorrente não comprovou que aufere renda inferior a dois salários-mínimos, tampouco logrou êxito em demonstrar sua condição de hipossuficiência, pois não trouxe aos autos contracheques, comprovantes de rendimentos, ou outros documentos capazes de subsidiar o deferimento do pedido de gratuidade. Dessa maneira, a análise dos fatos ilide a presunção relativa de veracidade da qual goza a declaração de pobreza, motivo pelo qual entendo que a recorrente não faz jus ao benefício em tela, Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido do benefício da gratuidade da justiça. O Enunciado 115 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais, fixou que “indeferida a concessão do benefício da gratuidade de justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo”. Logo, intime-se a parte recorrente, por meio de seu procurador judicial, para efetuar o pagamento do preparo e custas processuais no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso interposto. Intime-se. CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02

30/01/2026, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

13/01/2026, 12:18

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

12/01/2026, 16:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025

09/12/2025, 02:12

Publicado Notificação em 09/12/2025.

09/12/2025, 02:12

Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: GESSICA SHEILA MARTINS DE ALMEIDA | REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Macapá/AP, 5 de dezembro de 2025. MARIA DO SOCORRO QUARESMA DA SILVA Técnico Judiciário Notificação - NOTIFICAÇÃO Processo Nº.: 6080289-77.2025.8.03.0001 (PJe)

08/12/2025, 00:00

Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/12/2025 23:59.

06/12/2025, 00:59

Juntada de Petição de recurso inominado

05/12/2025, 12:38

Publicado Notificação em 21/11/2025.

21/11/2025, 02:06

Publicado Notificação em 21/11/2025.

21/11/2025, 02:05
Documentos
Acórdão
20/03/2026, 14:09
Decisão
10/02/2026, 11:20
Decisão
29/01/2026, 09:39
Sentença
17/11/2025, 18:56
Decisão
20/10/2025, 10:17
Decisão
01/10/2025, 10:10
Decisão
01/10/2025, 10:10