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0018457-19.2023.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.846,63
Orgao julgador
2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIETE DA SILVA PICANCO
CPF 582.***.***-68
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ELIETE DA SILVA PICANCO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, deixo de expedir o Precatório, uma vez que não consta os dados bancários da parte autora que, assim como os dados bancários do advogado habilitado, são obrigatórios para inserção no Sistema de Gerenciamento no momento da expedição do Ofício Requisitório, conforme § 4º do Art. 5º da Resolução 303/2019 - CNJ. Pelo exposto, intimarei a Reclamante para que proceda a juntada das referidas informações, em 05 dias. Macapá/AP, 14 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) CRISTIANE DE SOUZA MOREIRA Gestor Judiciário Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0018457-19.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
15/10/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
27/08/2023, 13:23Faço conclusão dos autos, em razão da juntada de petição de ordem 14.
25/08/2023, 13:59CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
25/08/2023, 13:59PE-JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTOS
14/08/2023, 10:05Intimação (Deferido o pedido de ELIETE DA SILVA PICANÇO. na data: 12/07/2023 12:26:55 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO (Advogado Autor).
31/07/2023, 06:01Notificação (Deferido o pedido de ELIETE DA SILVA PICANÇO. na data: 12/07/2023 12:26:55 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
21/07/2023, 08:59Em Atos do Juiz. A parte reclamante requer o prazo para emendar a inicial.Considerando o princípio da primazia do julgamento do mérito, concedo a dilação pretendida, por mais 15 (quinze) dias.Intimar a parte autora.
12/07/2023, 12:26Certifico que em razão da Petição/manifestação à ordem 08, faço conclusos os presentes autos.
07/07/2023, 09:56CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
07/07/2023, 09:56PE-JUNTADA DE DE MANIFESTAÇÃO E DOCUMENTO
03/07/2023, 11:18Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2023 13:43:15 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO (Advogado Autor).
12/06/2023, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/05/2023 13:43:15 - 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
02/06/2023, 10:58Em Atos do Juiz. Os documentos anexados à inicial não apresentam todas as informações essenciais à análise do mérito. Portanto, é indispensável que a Parte Autora junte VIDA FUNCIONAL e COMPROVANTE DE ENDEREÇO. Nos termos do art. 317 do CPC, antes de proferir a (...)
23/05/2023, 13:43Tombo em 23/05/2023.
23/05/2023, 10:00Documentos
Nenhum documento disponivel