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6012830-92.2024.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDesvio de FunçãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
ANTHONY ANDREW PEREIRA DUARTE
CPF 750.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
GLEYDSON ALMEIDA SILVA
OAB/AP 3059•Representa: ATIVO
NATHALIA CARVALHO RODRIGUES
OAB/AP 4954•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
14/05/2026, 13:17Juntada de Certidão
14/05/2026, 13:17Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 21:33Publicado Despacho em 20/04/2026.
20/04/2026, 01:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
19/04/2026, 01:21Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6012830-92.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ANTHONY ANDREW PEREIRA DUARTE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 5 dias para a apresentação da planilha, sob pena de arquivamento dos autos até que haja o efetivo cumprimento da providência. 7. Macapá/AP, 16 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/04/2026, 00:00Proferido despacho de mero expediente
16/04/2026, 13:12Conclusos para despacho
15/04/2026, 11:49Juntada de Petição de petição
13/04/2026, 19:42Publicado Intimação em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 01:49Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANTHONY ANDREW PEREIRA DUARTE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Certifico que, após análise da planilha de cálculo juntada no Id. 26792866, as tabelas de vencimentos não constam em nossos arquivos, sendo necessária sua juntada, de forma completa e ordenada, abrangendo todo o período. Constatou-se, ainda, que os índices de correção monetária aplicados não observam o disposto no Acórdão de Id. 16174997.Ressalto que as orientações pertinentes já foram consignadas nas certidões de Ids. 24311217 e 26492080. Diante da necessidade de complementação, devolvo os autos. Macapá/AP, 26 de março de 2026. LARISSA PASTORA RAMOS DA SILVA PESSOA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 CERTIDÃO DA CONTADORIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6012830-92.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Desvio de Função]
27/03/2026, 00:00Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
26/03/2026, 09:50Realizado Cálculo de Liquidação
26/03/2026, 09:50Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
23/03/2026, 12:33Documentos
Despacho
•16/04/2026, 13:12
Despacho
•16/04/2026, 13:12
Decisão
•28/01/2026, 13:12
Decisão
•17/10/2025, 07:59
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•12/09/2025, 08:03
Acórdão
•25/09/2024, 18:17
Decisão
•22/08/2024, 08:27
Decisão
•15/08/2024, 09:46
Sentença
•12/07/2024, 10:27
Despacho
•20/05/2024, 13:25