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0003198-44.2024.8.03.0002
Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
MAYARA SERRA NEVES
CPF 026.***.***-27
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JUNIOR
OAB/PA 8278•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003198-44.2024.8.03.0002. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MAYARA SERRA NEVES SENTENÇA Tratam os autos de homologação de acordo de não persecução penal em favor de MAYARA SERRA NEVES. Ante a juntada dos comprovantes de cumprimento do acordo (ID nº 24742251), o Ministério Público apresentou parecer pela extinção da punibilidade (ID nº 24968054). É o relatório. Decido. Cumpridas as condições estabelecidas, nos termos do art. 28-A, §13, do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da nacional MAYARA SERRA NEVES, determinando que a pena aplicada não conste dos registros criminais, exceto para os fins do art. 28-A, §2º, III, CPP. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe. Após, arquivem-se. Santana/AP, 1 de dezembro de 2025. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85422491502 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
03/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MAYARA SERRA NEVES Certifico para os devidos fins que fica Defesa da ré intimada a fim de que comprove a efetiva entrega do bem à 1a Delegacia de Polícia Civil de Santana, em cumprimento à cláusula de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o Ministério Público. Santana/AP, 31 de outubro de 2025. TAILANE ALMEIDA CARVALHO Técnica Judiciária Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85422491502 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0003198-44.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Receptação]
03/11/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
13/08/2025, 20:45Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi objeto de inspeção realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito de suas atribuições institucionais de fiscalização e orientação dos serviços judiciais. A inspeção foi realizada com o objetivo de verificar a regularidade dos atos processuais, o cumprimento dos prazos legais e a observância dos princípios que regem a prestação jurisdicional.
13/08/2025, 11:14Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 10/07/2025 16:27:31 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JUNIOR (Advogado Réu).
10/08/2025, 06:01Certifico que a carta precatória retro foi autuada na Comarca de Belém-PA, via Pje-PA, sob o n° 0815269-69.2025.8.14.0401.
06/08/2025, 07:52CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - MAYARA SERRA NEVES, endereçada à COMARCA DE BELÉM - CARTÓRIO DISTRIBUIDOR ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE BELÉM ) - emitido(a) em 04/08/2025
04/08/2025, 14:54MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RONALD EDUARDO PEDROSO AZEVEDO, DANILO DAVILA LEAL BRITO - emitido(a) em 04/08/2025
04/08/2025, 12:01CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2025 às 08:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JUNIOR
04/08/2025, 11:56AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 30/09/2025 às 08:00h
04/08/2025, 11:56Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 10/07/2025 16:27:31 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FRANCISCO DE ASSIS REIS MIRANDA JUNIOR
31/07/2025, 10:13RESPOSTA À ACUSAÇÃO
22/07/2025, 14:59SOLICITO HABILITAÇÃO
22/07/2025, 14:56Em Atos do Juiz. A acusada MAYARA SERRA NEVES, devidamente citada, juntou resposta escrita, por meio do advogado particular, na qual alegou, em síntese, que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem e que faz jus ao firmamento de acordo de não persecução penal (...)
10/07/2025, 16:27Faço juntada a estes autos da certidão expedida nos autos n° 0821681-50.2024.8.14.0401 informando a citação da ré em 27 de maio de 2025. Na oportunidade, informo que houve habilitação de advogado da ré naqueles autos e apresentada resposta à acusação, que segue também em anexo. Dessa forma, faço os autos conclusos.
01/07/2025, 13:40Documentos
Nenhum documento disponivel