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6081311-73.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.850,44
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
ANA BEATRIZ PORTELA DE AGUIAR
CPF 011.***.***-02
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA
OAB/AP 4991•Representa: ATIVO
ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO
OAB/AP 3006•Representa: ATIVO
ITALO RAYAN DE MATOS COSTA
OAB/AP 5398•Representa: ATIVO
NEI CALDERON
OAB/SP 114904•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/05/2026, 11:16Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 10:53Conclusos para despacho
08/05/2026, 10:17Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
08/05/2026, 08:23Recebidos os autos
08/05/2026, 08:23Processo Reativado
08/05/2026, 08:23Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6081311-73.2025.8.03.0001. RECORRENTE: ANA BEATRIZ PORTELA DE AGUIAR/Advogado(s) do reclamante: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA, ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO, ITALO RAYAN DE MATOS COSTA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./Advogado(s) do reclamado: NEI CALDERON DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO De acordo com o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível. No presente caso, constato que o recurso é inadmissível em razão de sua patente intempestividade. Ocorre que a sentença foi prolatada em 05/02/2026 e, posteriormente, publicada no Diário Eletrônico, para ciência do seu inteiro teor, de acordo com a captura de tela abaixo, extraída da plataforma PJe: Intimação realizada pelo Diário Eletrônico - prazo final: 02/03/2026. Consabido é que a legislação de regência prevê, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o cabimento de recurso inominado contra sentença proferida no rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, à luz do art. 42, Lei nº 9.099/95. Interposto o recurso inominado em 03/03/2026, quando já decorrido o prazo recursal, haja vista que o último dia de prazo para o manejo de recurso foi em 02/03/2026, verifica-se intempestivo o referido peticionamento. Destarte, descumprindo requisito extrínseco de admissibilidade recursal, no caso a tempestividade, não deve o recurso inominado interposto ser conhecido. Assim, não conheço do recurso inominado interposto, porquanto manifestamente intempestivo. Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa em desfavor da parte recorrente. Intimem-se. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
10/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6081311-73.2025.8.03.0001. RECORRENTE: ANA BEATRIZ PORTELA DE AGUIAR/Advogado(s) do reclamante: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA, ALLAIN VICTOR SILVA BARROSO, ITALO RAYAN DE MATOS COSTA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./Advogado(s) do reclamado: NEI CALDERON DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO De acordo com o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível. No presente caso, constato que o recurso é inadmissível em razão de sua patente intempestividade. Ocorre que a sentença foi prolatada em 05/02/2026 e, posteriormente, publicada no Diário Eletrônico, para ciência do seu inteiro teor, de acordo com a captura de tela abaixo, extraída da plataforma PJe: Intimação realizada pelo Diário Eletrônico - prazo final: 02/03/2026. Consabido é que a legislação de regência prevê, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o cabimento de recurso inominado contra sentença proferida no rito especial dos Juizados Especiais Cíveis, à luz do art. 42, Lei nº 9.099/95. Interposto o recurso inominado em 03/03/2026, quando já decorrido o prazo recursal, haja vista que o último dia de prazo para o manejo de recurso foi em 02/03/2026, verifica-se intempestivo o referido peticionamento. Destarte, descumprindo requisito extrínseco de admissibilidade recursal, no caso a tempestividade, não deve o recurso inominado interposto ser conhecido. Assim, não conheço do recurso inominado interposto, porquanto manifestamente intempestivo. Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa em desfavor da parte recorrente. Intimem-se. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
10/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
26/03/2026, 03:03Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 13:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 13:09Publicado Intimação em 11/03/2026.
11/03/2026, 13:09Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ANA BEATRIZ PORTELA DE AGUIAR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2019-7-JUNIFAP, INTIMA a parte ré a apresentar as contrarrazões recursais, através de advogado ou defensor público, no prazo de 10 dias, em razão do R.I, interposto pela autora Macapá/AP, 9 de março de 2026. SORAYA HELENA SILVA DA COSTA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6081311-73.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Interpretação / Revisão de Contrato, Competência dos Juizados Especiais]
10/03/2026, 00:00Juntada de Certidão
09/03/2026, 10:10Decorrido prazo de NEI CALDERON em 02/03/2026 23:59.
04/03/2026, 20:15Documentos
Despacho
•08/05/2026, 10:53
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•08/04/2026, 17:54
Sentença
•05/02/2026, 09:22
Termo de Audiência
•03/02/2026, 13:32
Termo de Audiência
•03/12/2025, 15:33
Decisão
•08/10/2025, 07:53