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0024133-11.2024.8.03.0001

Procedimento Especial da Lei AntitóxicosTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
BRUNO PAULA PALMERIM
CPF 042.***.***-18
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
AUGUSTO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES
OAB/AP 1599Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0024133-11.2024.8.03.0001. APELANTE: BRUNO PAULA PALMERIM/Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DESPACHO Proceda-se novamente a intimação do apelante para apresentar as razões recursais com a advertência constante no artigo 265, do Código de Processo Penal. “Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.” Publique-se. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Intime-se. MARCONI MARINHO PIMENTA Juiz Convocado

15/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0024133-11.2024.8.03.0001. APELANTE: BRUNO PAULA PALMERIM/Advogado(s) do reclamante: AUGUSTO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DESPACHO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Intime-se o apelante para, no prazo legal, apresentar as razões recursais, conforme requerido no ID 6482223. Após, ao Ministério Público de 1º grau para contrarrazões. Decorridos os prazos legais, à d. Procuradoria de Justiça para manifestação. MARCONI MARINHO PIMENTA Juiz Convocado

17/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: BRUNO PAULA PALMERIM Certifico que, nesta data, faço a notificação eletrônica das partes da r. sentença ID 24571928, a seguir dispositivo transcrito: Dispositivo Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Notificação Eletrônica IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0024133-11.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Incidência: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para o fim de condenar BRUNO PAULA PALMERIM ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 anos e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção, ambas em regime inicial aberto, e ao pagamento de 333 dias-multa, arbitrados no mínimo legal, por incurso nas penas do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e artigo 129, §12º, I, "a", cumulados na forma do artigo 69, ambos do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, ante o a violência empregada (arts. 44, I, e 77, caput, CP). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do CPP, entendo que o valor pleiteado pelo MP para reparação é genérico, não havendo gravidade concreta que justifique a imposição de danos morais coletivos. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Revogo as medidas cautelares porventura impostas ao réu. Com o trânsito em julgado desta sentença: a. comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e à POLITEC; b. intime-se o réu para o recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias; c. expeça-se guia de recolhimento definitivo e procedam-se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; d.encaminhe-se à incineração os entorpecentes ainda em custódia; f. encaminhe-se a balança de precisão para destruição; g. procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça. Sentença publicada em sistema, dispensado o registro. Intime-se. Macapá, 11 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO BATISTA DE OLIVEIRA

12/12/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

06/08/2025, 15:44

Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o(a) beneficiário (a) BRUNO PAULA PALMERIM, RG nº 694301, CPF 042.688.792-18 em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória. Na oportunidade, informou seu endereço atual, qual seja, RUA ARIOSVALDO COELHO CAXIAS, N 91, PRIMEIRA/BECO 3K, BAIRRO: CIDADE NOVA e telefone para contato, (96) 98435-1417. Também lhe foi advertido das consequências em caso de descumprimento. I - Comparecimento periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, bem como para manter seu endereço atualizado, consoante art. 319, I, do CPP; II - Proibição de frequentar bares, boates e congêneres, consoante art. 319, II, do CPP; III - Proibição de ausentar da Comarca, consoante art. 319, IV, do CPP; O descumprimento de quaisquer dessas medidas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, conforme art. 312, § 1º, do CP.. Próximo comparecimento: 02/08/2025.

02/07/2025, 08:49

Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o(a) beneficiário (a) BRUNO PAULA PALMERIM, RG nº 694301, CPF 042.688.792-18 em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória. Na oportunidade, informou seu endereço atual, qual seja, RUA ARIOSVALDO COELHO CAXIAS, N 91, PRIMEIRA/BECO 3K, BAIRRO: CIDADE NOVA e telefone para contato, (96) 98435-1417. Também lhe foi advertido das consequências em caso de descumprimento. I - Comparecimento periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, bem como para manter seu endereço atualizado, consoante art. 319, I, do CPP; II - Proibição de frequentar bares, boates e congêneres, consoante art. 319, II, do CPP; III - Proibição de ausentar da Comarca, consoante art. 319, IV, do CPP; O descumprimento de quaisquer dessas medidas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, conforme art. 312, § 1º, do CP.. Próximo comparecimento: 02/07/2025.

02/06/2025, 08:22

Certifico que faço conclusos estes autos.

28/05/2025, 12:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI

28/05/2025, 12:03

ALEGAÇOES FINAIS DEFESA

28/05/2025, 11:38

Certifico que faço conclusos estes autos.

27/05/2025, 20:30

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI

27/05/2025, 20:30

De ordem do Del. de Polícia Civil, Neuton Gomes de Abreu Júnior, encaminhamos of. 4530-2024-DICC-PCA que envia FAC

27/05/2025, 11:31

Decurso de prazo em 9/5/2025, sem apresentação de alegações finais pelo réu

16/05/2025, 08:46

Certifico que, nesta data, compareceu na Secretaria deste Juízo o(a) beneficiário (a) BRUNO PAULA PALMERIM, RG nº 694301, CPF 042.688.792-18 em cumprimento às determinações constantes da decisão concessiva de sua liberdade provisória. Na oportunidade, informou seu endereço atual, qual seja, RUA ARIOSVALDO COELHO CAXIAS, N 91, PRIMEIRA/BECO 3K, BAIRRO: CIDADE NOVA e telefone para contato, (96) 98435-1417. Também lhe foi advertido das consequências em caso de descumprimento. Próximo comparecimento mensal: 02/06/2025. I - Comparecimento periódico em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, bem como para manter seu endereço atualizado, consoante art. 319, I, do CPP; II - Proibição de frequentar bares, boates e congêneres, consoante art. 319, II, do CPP; III - Proibição de ausentar da Comarca, consoante art. 319, IV, do CPP; O descumprimento de quaisquer dessas medidas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, conforme art. 312, § 1º, do CP.. Próximo comparecimento: 05/06/2025.

02/05/2025, 08:01

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 22/04/2025 00:41:05 - 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de AUGUSTO CÉSAR DOS SANTOS RODRIGUES (Advogado Réu). apresentar alegações finais.

02/05/2025, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel