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0001139-79.2021.8.03.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
Partes do Processo
GABRIELE MARAIS PENHA
CPF 702.***.***-04
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
JEAN E SILVA DIAS
OAB/AP 928Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/02/2023, 17:12

Certifico que os autos aguardam julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas 0003649-80.2021.8.03.0000, pendente de decisão de Agravo Interno pelo TJAP.

17/11/2022, 12:44

Certifico que finalizei a rotina nestes autos, por já ter sido cumprida

06/12/2021, 09:37

Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 28/10/2021 13:43:21 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Autor).

19/11/2021, 06:01

Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 28/10/2021 13:43:21 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN E SILVA DIAS

09/11/2021, 12:43

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

09/11/2021, 12:43

Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao vultoso número de deman (...)

28/10/2021, 13:43

Decurso de Prazo em 13/10/2021 para autora, sem manifestação.

27/10/2021, 09:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA

27/10/2021, 09:09

Certifico a finalização dos históricos já cumpridos.

07/10/2021, 08:51

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2021 16:23:07 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de JEAN E SILVA DIAS (Advogado Autor). Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para juntar, no prazo de 15 dias, aos autos, comprovante de que residia no endereço da referida unidade consumidora no período reclamado, sob pena de indeferimento da petição inicial, eis que a declaração juntada não esclarece tal fato.

19/09/2021, 06:01

Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2021 em 10/09/2021.

10/09/2021, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000159/2021

09/09/2021, 20:59

DESPACHO (28/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2021

09/09/2021, 13:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/08/2021 16:23:07 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JEAN E SILVA DIAS

09/09/2021, 11:48
Documentos
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