Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0025438-98.2022.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 36.125,48
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
MARINETE DA ROCHA LIMA
CPF 178.***.***-53
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0025438-98.2022.8.03.0001. EXEQUENTE: MARINETE DA ROCHA LIMA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Conforme se extrai dos autos da demanda coletiva (processo 0029596-46.2015.8.03.0001), foi proferida decisão no ID 26332835 chamando o feito à ordem para fixar os parâmetros de atualização dos cálculos, tendo em vista a omissão do título executivo. A decisão em comento sanou a omissão e determinou que sobre as diferenças devidas devem incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança, ambos incidentes a partir do vencimento de cada parcela, ocasião em que foi esclarecido que como já houve pagamento administrativo do crédito principal atualizado, resta aos credores a execução dos juros de mora devidos sobre o valor de cada parcela desde o vencimento até a data do pagamento administrativo, quando cessou a mora, devendo o valor apurado ser corrigido pelo IPCA-e até a data da confecção da planilha. Para fins de cooperação processual, a decisão exemplificou como deve ser elaborada a memória de cálculo para instruir as execuções individuais, conforme abaixo transcrito: Etapa 1 - Cálculo do valor dos juros devido por mês Parâmetros: P1 - Valor dos vencimentos no mês (vides folhas financeiras do servidor) P2 - Valor do IPCA do mês em que era devido o pagamento (vide tabela prática para cálculo, como a disponível em https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=178454) P3 - Valor do IPCA do mês em que foi realizado o último pagamento administrativamente do principal corrigido P4 - Quantidade de meses entre o mês em que era devido o pagamento e o mês em que foi pago administrativamente P5 - Índice da caderneta de poupança do mês final dos juros (vide tabelas de valores, como a disponível em https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2022/07/JUROS_ate_novembro_2021.pdf) Cálculo: Exemplo 1: P1 = R$ 10.000,00 P2 = 3,381053 (supondo que o pagamento era devido em janeiro de 2010) P3 = 5,517906 (supondo que o pagamento administrativo foi realizado em janeiro de 2018) P4 = 8 anos * 12 meses / ano = 96 meses P5 = 0,3994% (juros do mês de janeiro de 2018) Valor devido mensal = R$ 10.000,00 * (5,517906/3,381053) * 2,84% * 96 * 0,3994% = R$ 177,7133 Exemplo 2: P1 = R$ 10.000,00 P2 = 3,398634 (supondo que o pagamento era devido em fevereiro de 2010) P3 = 5,517906 (supondo que o pagamento administrativo foi realizado em janeiro de 2018) P4 = 7 anos * 12 meses / ano + 11 meses = 95 meses P5 = 0,3994% (juros do mês de fevereiro de 2018) Valor devido mensal = R$ 10.000,00 * (5,517906/3,398634) * 2,84% * 95 * 0,3994% = R$ 174,9524 Etapa 2 - Cálculo do valor atualizado total Parâmetros: V1, V2, V3, … = Valores mensais dos juros, calculados pela etapa 1 P3 - Valor do IPCA do mês em que foi realizado o último pagamento administrativamente do principal corrigido P6 - Valor do IPCA do mês em que será feita a planilha de atualização Cálculo: Valor total devido = (V1 + V2 + V3 + ….)*(P6/P3) Exemplo: usando os valores calculados no exemplo anterior V1 = R$ 177,7133 V2 = R$ 174,9524 P3 = 5,517906 (supondo que o pagamento administrativo foi realizado em janeiro de 2018) P6 = 8,325977 (supondo cálculos realizados em fevereiro de 2026) Valor total devido = (R$ 177,7133 + R$ 174,9524) * (8,325977 / 5,517906) = R$ 532,1378 Deve ser apontado na planilha o valor devido a título de honorários e a tabela deve ser apresentada em formato pdf e com link para acesso dos cálculos em formato de Excel ou Google Sheets (.xls ou outro formato acessível). No caso em apreço, observo que a planilha não observou os parâmetros acima referidos. Além disso, a parte credora aplicou juros de mora até a data da confecção da planilha e não até o pagamento administrativo como determinado na decisão proferia na demanda coletiva. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DIANTE DO EXPOSTO, chamo o feito à ordem para determinar que a parte credora apresente nova planilha, observando-se os critérios fixados na decisão de ID 26332835 dos autos da demanda coletiva 0029596-46.2015.8.03.0001, bem como o exemplo acima transcrito, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 23 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

25/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: MARINETE DA ROCHA LIMA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Em cumprimento a Decisão ID: 25603286 e em face da juntada de resposta do ofício id: 25876982, promovo a intimação das partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ANTONIA BRUNA DE SOUSA NUNES 45477 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0025438-98.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão]

20/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/06/2024, 08:15

Nos termos da decisão proferida nos autos do processo n. 0029596-46.2015.8.03.0001, determinando a suspensão de todas as execuções individuais, cujo objeto seja a diferença dos valores pagos administrativamente, no tocante ao percentual de 2,84%, determino a suspensão do presente processo até decisão ulterior, na ação principal.

03/05/2024, 14:54

Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos do processo n. 0029596-46.2015.8.03.0001, determinando a suspensão de todas as execuções individuais, cujo objeto seja a diferença dos valores pagos administrativamente, no tocante ao percentual de 2,84%, det (...)

09/04/2024, 21:36

Certifico que faço os autos conclusos ao r. Juízo.

08/04/2024, 10:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG

08/04/2024, 10:58

PARTE AUTORA MARINETE DA ROCHA LIMA requer tramitação prioritária.

20/03/2024, 16:25

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/02/2024 09:54:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).

10/03/2024, 06:01

Manifestação (impugnação #12)

05/03/2024, 08:57

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/02/2024 09:54:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO

29/02/2024, 09:55

Nos termos da Portaria 001/2017 VCFP - intimo a exequente para se manifestar sobre a petição juntada no MO 30. Prazo - 15 dias.

29/02/2024, 09:54

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/01/2024 12:53:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).

04/02/2024, 06:01

IMPUGNAÇÃO - VALORES PAGOS

02/02/2024, 19:27

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/01/2024 12:53:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

26/01/2024, 08:56
Documentos
Nenhum documento disponivel