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0002589-57.2021.8.03.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO
Partes do Processo
RILMA DOS SANTOS OLIVEIRA
CPF 871.***.***-20
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

19/02/2023, 19:31

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

11/05/2022, 12:33

Certifico que, para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de histórico de ordem #13 em aberto.

21/10/2021, 11:38

Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:53:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

17/10/2021, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2021 em 08/10/2021.

08/10/2021, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000178/2021

07/10/2021, 17:26

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

07/10/2021, 11:19

Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 29/09/2021 11:53:40 - VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

07/10/2021, 11:19

DECISÃO (29/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2021

07/10/2021, 11:18

Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, correspondendo à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos municípios do Estado do Amapá com início em 03/11/2020.Em atenção ao vultoso número de deman (...)

29/09/2021, 11:53

Faço juntada de DECISÃO proferida pelo TJAP no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 0003649-80.2021.8.03.0000, que acolhe e estende a DECISÃO proferida pelo STJ no CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 182013-AP (2021/0265302-5).

10/09/2021, 11:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HERALDO NASCIMENTO DA COSTA

10/09/2021, 11:27

Tombo em 31/08/2021.

31/08/2021, 11:07

Conclusão

31/08/2021, 11:07

JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

31/08/2021, 09:54
Documentos
Nenhum documento disponivel