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0056556-92.2022.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioPromoção, constituição, financiamento ou integração de Organização CriminosaCrimes previstos na Lei da Organização CriminosaDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
FOME ZERO
ALCUNHA
KINHAO
ALCUNHA
CHUMBINHO
ALCUNHA
CORACY DA CONCEICAO AMARAL JUNIOR
CPF 019.***.***-19
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JEFFERSON ALVES TEODOSIO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
EDISNEI CARDOSO CARNEIRO
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS
OAB/AP 4611Representa: PASSIVO
MAYANE VULCAO MARTINS
OAB/AP 4119Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0056556-92.2022.8.03.0001. APELANTE: BRUNO DA SILVA CARDOSO, HELITON CARDOSO ALVES, ELIELSON PIRES TEIXEIRA, ALAN FURTADO DE SOUSA, GEAN MARCIO SILVA DE SA, CORACY DA CONCEICAO AMARAL JUNIOR/Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS, MAYANE VULCAO MARTINS, MARLOS DANIEL ALVARES GONÇALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLOS DANIEL ALVARES GONCALVES, JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Trata-se de apelações interpostas por ALAN FURTADO DE SOUSA (ID 5961957), HELITON CARDOSO ALVES (ID 5961958), BRUNO DA SILVA CARDOSO (ID 5961959), GEAN MÁRCIO SILVA DE SÁ (ID 5961961) e CORACY DA CONCEIÇÃO AMARAL JÚNIOR (ID 5961965), com requerimento de apresentação das razões recursais neste Tribunal, após a sentença de ID 5961956. Verifica-se a juntada de razões recursais por CORACY DA CONCEIÇÃO AMARAL JÚNIOR (ID 5961967) e por ELIELSON PIRES TEIXEIRA e GEAN MÁRCIO SILVA DE SÁ (ID 5961968). O Ministério Público apresentou contrarrazões no ID 5961556. Determinou-se a intimação das defesas de ALAN FURTADO DE SOUSA, HELITON CARDOSO ALVES e BRUNO DA SILVA CARDOSO para apresentação das razões recursais neste Tribunal, conforme decisão de ID 6159103. A análise do expediente indicou: ALAN FURTADO DE SOUSA recebeu intimação dirigida à Defensoria Pública, apesar da existência de advogada constituída, o que exige regularização da representação processual. HELITON CARDOSO ALVES e BRUNO DA SILVA CARDOSO receberam intimação dirigida aos patronos constituídos, sem apresentação de razões recursais até o momento. Diante disso, impõe-se a regularização do processamento dos recursos. Assim, determino: Proceda-se à retificação da intimação referente ao apelante ALAN FURTADO DE SOUSA, com expedição de nova intimação à advogada constituída MAYANE VULCÃO MARTINS, para apresentação das razões recursais no prazo legal. Intime-se pessoalmente os recorrentes HELITON CARDOSO ALVES e BRUNO DA SILVA CARDOSO para ciência da inércia dos advogados e, sendo o caso, habilitação de novo patrono para apresentação das razões recursais, no prazo de 05 (cinco) dias, com advertência de que a ausência de manifestação implicará nomeação da Defensoria Pública. Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Coordenadoria do Núcleo Criminal da Defensoria Pública para indicação de Defensor Público para atuar no feito e apresentar as razões do apelo no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para contrarrazões recursais. Regularizadas as manifestações das partes, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Após, venham conclusos para elaboração de relatório e voto. CARMO ANTÔNIO Desembargador Gabinete 02

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0056556-92.2022.8.03.0001. APELANTE: BRUNO DA SILVA CARDOSO, HELITON CARDOSO ALVES, ELIELSON PIRES TEIXEIRA, ALAN FURTADO DE SOUSA, GEAN MARCIO SILVA DE SA, CORACY DA CONCEICAO AMARAL JUNIOR/Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS, MAYANE VULCAO MARTINS, MARLOS DANIEL ALVARES GONÇALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARLOS DANIEL ALVARES GONCALVES, JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO Manifestado o interesse dos apelantes ALAN FURTADO DE SOUSA (ID 5961957), HELITON CARDOSO ALVES (ID 5961958) e BRUNO DA SILVA CARDOSO (ID 5961959) em oferecerem as razões recursais neste Tribunal, viabilize-se a intimação das defesas, conforme previsto no art. 600, § 4º, do CPP. Após, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões. Por fim, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Cumpridas as diligências, venham-me os autos conclusos para relatório e voto. CARMO ANTÔNIO Desembargador Gabinete 02

09/02/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

29/07/2025, 08:43

Em Atos do Juiz.

25/07/2025, 10:37

Certifico que à vista das apresentações de alegações finais, torno os autos conclusos.

27/05/2025, 11:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS

27/05/2025, 11:20

Requer a juntada da Alegações Finais o réu GEAN MÁRCIO SILVA DE SÁ

15/05/2025, 16:19

Alegações Finais por Memoriais.

22/04/2025, 12:51

Intimação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 11/04/2025 15:32:33 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .

21/04/2025, 06:01

Notificação (Autos entregues em carga ao Defensor Público. na data: 11/04/2025 15:32:33 - 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: EDISNEI CARDOSO CARNEIRO

11/04/2025, 15:32

Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para no prazo legal apresentar as alegações finais em favor do acusado GEAN MÁRCIO SILVA DE SÁ.

11/04/2025, 15:32

Decurso de Prazo para o acusado GEAN MÁRCIO SILVA DE SÁ, se manifestar nos autos, sem que o tenha feito.

11/04/2025, 15:30

ALEGAÇÕES FINAIS DE ALAN FURTADO DE SOUSA

31/03/2025, 13:41

ALEGAÇÕES FINAIS DE HELITON CARDOSO ALVES

28/03/2025, 12:29

Em Atos do Juiz. Considerando que não houve a devida intimação do acusado HELITON CARDOSO ALVES para para que constituísse no advogado e, visando prevenir eventual arguição de nulidade, promova-se a intimação do referido réu por edital, após, com o decurso, caso (...)

21/03/2025, 13:43
Documentos
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