Voltar para busca
0048362-06.2022.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
CLIVIA GOMES SILVA
CPF 035.***.***-89
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
BRUNO AMARANTE SILVA COUTO
OAB/ES 14487•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0048362-06.2022.8.03.0001. REQUERENTE: CLIVIA GOMES SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Verifico que a dívida cobrada nos autos foi devidamente quitada. Diante disso, o processo deve ser extinto nos termos do art. 924, II, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0048362-06.2022.8.03.0001. REQUERENTE: CLIVIA GOMES SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra em que houve condenação na obrigação de pagar. Verifico que a sentença trans
23/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Notificação - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO E ASSISTÊNCIA MATERIAL. DANO MORAL. VALOR REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela GOL Linhas Aéreas SA contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais em razão de cancelamento de voo, sem aviso prévio e ausência de assistência material à passageira Clivia Gomes Silva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em v
14/11/2024, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
22/06/2024, 10:54Certifico conclusão dos autos.
06/06/2024, 12:34CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
06/06/2024, 12:34Em Atos do Juiz. O feito está apto para julgamento. Todavia, deve ser observada a ordem cronológica de conclusão, conforme disposto no art. 12 do CPC, pois não se trata de nenhuma hipótese de exceção, dentre aquelas elencadas no § 2º do citado dispositivo.Diante (...)
29/05/2024, 20:33Certifico diante da manifestação (#38 ), promovo os autos
14/05/2024, 12:20CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
14/05/2024, 12:20PETICIONAMENTO
09/05/2024, 09:02Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 27/04/2024 19:18:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (Advogado Réu).
03/05/2024, 00:06Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 27/04/2024 19:18:12 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
02/05/2024, 09:03Em Atos do Juiz. Considerando que a parte ré juntou aos autos, em sede de contestação, o print screen de uma tela, que informa a reacomodação da autora em voo no mesmo dia 11/09/2020, determino a INTIMAÇÃO da parte ré a juntar aos autos as informações mais (...)
27/04/2024, 19:18Certifico a conclusão dos autos, tendo em vista as últimas manifestações das partes.
20/02/2024, 14:31CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
20/02/2024, 14:31Documentos
Nenhum documento disponivel