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0043114-25.2023.8.03.0001
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 31.098,80
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
ESPOLIO DE ANTONIO AUGUSTO REGO RODRIGUES
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
DENIZ CHAVES ALMEIDA
OAB/AP 856•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação, declarando a inexistência de débitos vi
04/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação, declarando a inexistência de débitos vi
04/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0043114-25.2023.8.03.0001. APELANTE: BANCO BMG S.A APELADO: E. D. A. A. R. R., ANTONIO AUGUSTO REGO RODRIGUES Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secre Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO
14/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0043114-25.2023.8.03.0001. APELANTE: BANCO BMG S.A Advogado(s) do reclamante: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO APELADO: E. D. A. A. R. R., ANTONIO AUGUSTO REGO RODRIGUES Advogado(s) do reclamado: DENIZ CHAVES ALMEIDA DESPACHO Em atenção ao art. 10 do CPC, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se o apelante para se manifestar sobre
09/05/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
11/06/2024, 05:50Certifico que a CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO BMG S.A foi encaminhada via correios sob o código JU 93334449 3 BR.
06/05/2024, 10:53CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO BMG S.A - emitido(a) em 03/05/2024
03/05/2024, 12:49Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 13, Parágrafo único, renovo a diligência conforme endereço indicado pela parte autora no movimento de ordem 22.
03/05/2024, 12:49Manifestação.
02/05/2024, 10:33Certifico que a CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO BMG S.A, foi encaminhada via correios, sob o código: JU 93144555 1 BR.
11/04/2024, 11:29CARTA DE CITAÇÃO para - BANCO BMG S.A - emitido(a) em 10/04/2024
10/04/2024, 08:06Certifico que até a presente data o AR da carta expedida no evento 11 não foi devolvido. Nesta data, expeço nova carta.
10/04/2024, 08:06Faço juntada a estes autos da consulta ao código de rastreio da carta de MO 11, nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 16, inciso I, considerando o registro da entrega da carta ao destinatário, os autos permanecerão no aguardo da chegada do aviso de recebimento por até 30 (trinta) dias.
08/03/2024, 08:24Certifico que os autos aguardam devolução de AR.
20/02/2024, 10:08Em Atos do Juiz. Diante do pedido de ordem 13, esclareço que, em que pese o art. 246 prever a possibilidade de citação eletrônica a partir da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, ainda não foi formalizado o banco de dados do Tribunal para cadastramento (...)
19/02/2024, 14:31Documentos
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