Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0025916-38.2024.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioImportunação SexualCrimes contra a Dignidade SexualDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
MARIO FRANCA LIMA
CPF 014.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

30/07/2025, 23:52

Por orientação da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá, registrada na ata de correição do ano de 2020 e adotada por este gabinete, decorrido o prazo de um ano da presente suspensão, procedam-se as seguintes diligências: 1 - pesquisa via sistema CRC (Central de Informações do Registro Civil) verificando-se a eventual existência de assento de óbito em nome da acusada; 2 - pesquisa via sistema BNMP, a fim de obter informações quanto à possibilidade de a ré encontrar-se presa em algum estabelecimento prisional do país; 3 - encaminhamento dos autos com vista ao Ministério Público, a fim de proceda novas diligências no sentido de localizar possíveis endereços da ré. Com a indicação de novo endereço ou registro de prisão, expeça-se mandado/carta precatória para citação. Em caso de existência de registro de óbito, vista ao MP para manifestação quanto à extinção de punibilidade. Sendo infrutíferas as diligências, a medida deverá se repetir após o decurso de mais um ano, e assim sucessivamente, mantendo-se a suspensão do feito até o decurso do prazo prescricional.

23/07/2025, 09:37

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo para o réu, nos termos do art. 366 do CPP, até 28/01/20337. Decorrido o prazo de suspensão, os autos permanecerão aguardando prazo prescricional até 28/01/2049. Recebimento da denúncia: 28/01/2025 Decisão de suspensão: 20/06/2025 Crime: art. 215-A, do Código Penal, Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Prescrição: 12 anos (art. 109, III do CP)

23/07/2025, 09:36

Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2025, às 10:36:57, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP

02/07/2025, 10:36

Remessa

01/07/2025, 13:10

Em Atos do Promotor.

01/07/2025, 13:09

Certifico e dou fé que em 27 de June de 2025, às 12:31:53, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G

27/06/2025, 12:31

Remessa

27/06/2025, 09:46

Certifico e dou fé que em 27 de June de 2025, às 09:45:32, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP

27/06/2025, 09:45

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G

27/06/2025, 08:46

Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para ciência da decisão de ordem 48.

27/06/2025, 08:45

Em Atos do Juiz. Vistos.O réu MARIO FRANÇA LIMA foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Amapá como incurso nas penas do artigo 215-A do CP.Procurado pelo Oficial de Justiça no endereço constante dos autos, o réu não foi encontrado para ser citado pess (...)

20/06/2025, 10:50

Remeto os autos conclusos

18/06/2025, 14:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO

18/06/2025, 14:14

Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2025, às 14:30:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP

13/06/2025, 14:30
Documentos
Nenhum documento disponivel