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0040454-97.2019.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 148.179,22
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0040454-97.2019.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL DE JESUS CUNHA SERRAO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, que se arrasta desde o ano de 2019, sem o alcance esperado na sat

10/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0040454-97.2019.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL DE JESUS CUNHA SERRAO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, que se arrasta desde o ano de 2019, sem o alcance esperado na sat

10/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0040454-97.2019.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL DE JESUS CUNHA SERRAO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pleito da parte credora de penhora de percentual do salário do devedor, por se tratar de verba salarial, de

22/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0040454-97.2019.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MANOEL DE JESUS CUNHA SERRAO DECISÃO O alvará expedido nos autos deverá ser objeto de levantamento pela parte credora na forma ordinária, não sendo ca Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

19/05/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/06/2024, 03:43

Certifico que faço os autos conclusos

03/06/2024, 11:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO

03/06/2024, 11:25

.

31/05/2024, 12:32

Intimação (Indeferimento na data: 27/05/2024 07:21:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Autor).

29/05/2024, 09:30

Notificação (Indeferimento na data: 27/05/2024 07:21:15 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES

28/05/2024, 12:12

Em Atos do Juiz. A parte exequente requereu o desarquivamento do feito reiterando o pedido de penhora de 30% dos vencimentos do executado, diretamente em folha de pagamento.Os Tribunais têm mitigado a regra de impenhorabilidade de verbas alimentares (art. 833, IV do CPC) (...)

27/05/2024, 07:21

Certifico que finalizo o expediente em aberto, considerando que os autos já encontram-se conclusos para decisão.

23/05/2024, 10:07

Juntada de custas.

23/05/2024, 09:54

Certifico que faço os autos conclusos.

13/05/2024, 10:11

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

13/05/2024, 10:11
Documentos
Nenhum documento disponivel