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6000940-26.2024.8.03.0012
Classificacao De Credito PublicoGratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 159.091,11
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Processos relacionados
Partes do Processo
SEBASTIANA SERRAO CORREA
CPF 272.***.***-49
GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
CNPJ 00.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
15/07/2025, 01:29Confirmada a comunicação eletrônica
15/07/2025, 01:29Arquivado Definitivamente
02/07/2025, 12:33Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/07/2025, 12:32Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2025, 10:14Conclusos para decisão
21/06/2025, 11:32Recebidos os autos
20/06/2025, 11:44Juntada de certidão (outras)
20/06/2025, 11:44Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO PELA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - Caso em exame: 1. A apelante pretende reformar sentença de improcedência liminar do pedido. Para tanto, alega ofensa ao contraditório (dever de consulta). II - Questão em discussão: 2. Saber se é hipótese de improcedência liminar do pedido. II - Razões de decidir
26/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
11/09/2024, 21:11Juntada de Petição de contrarrazões recursais
11/09/2024, 16:38Confirmada a comunicação eletrônica
20/08/2024, 00:16Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
08/08/2024, 22:20Proferidas outras decisões não especificadas
08/08/2024, 09:13Conclusos para decisão
29/07/2024, 07:50Documentos
Documentos Sigilosos
•03/07/2024, 10:25
Documentos Sigilosos
•03/07/2024, 10:25
Decisão
•08/07/2024, 14:21
Sentença
•09/07/2024, 15:45
Decisão
•08/08/2024, 09:13
Despacho
•08/10/2024, 14:20
Acórdão
•21/05/2025, 16:52
Decisão
•23/06/2025, 10:14