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6000940-26.2024.8.03.0012

Classificacao De Credito PublicoGratificação de IncentivoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 159.091,11
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
SEBASTIANA SERRAO CORREA
CPF 272.***.***-49
Autor
GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR
Terceiro
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
CNPJ 00.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

15/07/2025, 01:29

Confirmada a comunicação eletrônica

15/07/2025, 01:29

Arquivado Definitivamente

02/07/2025, 12:33

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/07/2025, 12:32

Proferidas outras decisões não especificadas

23/06/2025, 10:14

Conclusos para decisão

21/06/2025, 11:32

Recebidos os autos

20/06/2025, 11:44

Juntada de certidão (outras)

20/06/2025, 11:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO PELA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. I - Caso em exame: 1. A apelante pretende reformar sentença de improcedência liminar do pedido. Para tanto, alega ofensa ao contraditório (dever de consulta). II - Questão em discussão: 2. Saber se é hipótese de improcedência liminar do pedido. II - Razões de decidir

26/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

11/09/2024, 21:11

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

11/09/2024, 16:38

Confirmada a comunicação eletrônica

20/08/2024, 00:16

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/08/2024, 22:20

Proferidas outras decisões não especificadas

08/08/2024, 09:13

Conclusos para decisão

29/07/2024, 07:50
Documentos
Documentos Sigilosos
03/07/2024, 10:25
Documentos Sigilosos
03/07/2024, 10:25
Decisão
08/07/2024, 14:21
Sentença
09/07/2024, 15:45
Decisão
08/08/2024, 09:13
Despacho
08/10/2024, 14:20
Acórdão
21/05/2025, 16:52
Decisão
23/06/2025, 10:14