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6063379-09.2024.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 51.474,18
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
OSMERINDA ARAUJO DE ATAIDE
CPF 093.***.***-15
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 10:21Determinado o arquivamento definitivo
29/06/2025, 21:37Conclusos para decisão
27/06/2025, 08:00Recebidos os autos
27/06/2025, 06:24Juntada de decisão
27/06/2025, 06:24Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inominado está sujeito a preparo, que deve ser efetuado e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A gratuidade da justiça foi indeferida e foi facultado à parte recorrente recolher a taxa inicial na forma parcelada, ou comprovar eficientemente a alegação de real vulnerabilidade financeira, o que não ocorreu. Reputo, pois, deserto o recurso interposto. Quanto ao ônus do pagamento de honorários advocatícios d
04/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - O autor alega insuficiência de recursos para arcar com o valor das custas, sem comprometer a sua subsistência e requereu a concessão da gratuidade de justiça. A teor do §3º, art. 99 do Código de Processo Civil, tal alegação deve presumir-se verdadeira. Inobstante, nada impede que o juiz, observada a oportunidade prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal, indefira o pedido, caso observe elementos, nos autos, contrários a tal afirmação. O indeferimento pode ocorrer, inclusive, de ofício (STJ. RE
29/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
26/05/2025, 13:10Juntada de Petição de contrarrazões recursais
26/05/2025, 09:13Confirmada a comunicação eletrônica
10/05/2025, 00:22Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/04/2025, 21:02Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 21:02Confirmada a comunicação eletrônica
23/04/2025, 10:30Juntada de Petição de recurso inominado
22/04/2025, 15:34Confirmada a comunicação eletrônica
14/04/2025, 14:18Documentos
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