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6063379-09.2024.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaGratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 51.474,18
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
OSMERINDA ARAUJO DE ATAIDE
CPF 093.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2025, 10:21

Determinado o arquivamento definitivo

29/06/2025, 21:37

Conclusos para decisão

27/06/2025, 08:00

Recebidos os autos

27/06/2025, 06:24

Juntada de decisão

27/06/2025, 06:24

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inominado está sujeito a preparo, que deve ser efetuado e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A gratuidade da justiça foi indeferida e foi facultado à parte recorrente recolher a taxa inicial na forma parcelada, ou comprovar eficientemente a alegação de real vulnerabilidade financeira, o que não ocorreu. Reputo, pois, deserto o recurso interposto. Quanto ao ônus do pagamento de honorários advocatícios d

04/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - O autor alega insuficiência de recursos para arcar com o valor das custas, sem comprometer a sua subsistência e requereu a concessão da gratuidade de justiça. A teor do §3º, art. 99 do Código de Processo Civil, tal alegação deve presumir-se verdadeira. Inobstante, nada impede que o juiz, observada a oportunidade prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal, indefira o pedido, caso observe elementos, nos autos, contrários a tal afirmação. O indeferimento pode ocorrer, inclusive, de ofício (STJ. RE

29/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

26/05/2025, 13:10

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

26/05/2025, 09:13

Confirmada a comunicação eletrônica

10/05/2025, 00:22

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

29/04/2025, 21:02

Ato ordinatório praticado

29/04/2025, 21:02

Confirmada a comunicação eletrônica

23/04/2025, 10:30

Juntada de Petição de recurso inominado

22/04/2025, 15:34

Confirmada a comunicação eletrônica

14/04/2025, 14:18
Documentos
Outros Documentos
03/12/2024, 17:00
Despacho
19/12/2024, 00:28
Despacho
19/12/2024, 00:28
Sentença
08/04/2025, 22:15
Sentença
08/04/2025, 22:15
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:02
Ato ordinatório
29/04/2025, 21:02
Decisão
27/05/2025, 16:25
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
03/06/2025, 12:07
Decisão
29/06/2025, 21:37