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6054299-21.2024.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 27.899,90
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
WAGNER ULISSES PINHEIRO
CPF 777.***.***-00
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/06/2025, 14:15Determinado o arquivamento definitivo
18/06/2025, 09:02Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - A parte recorrente desistiu do recurso, conforme petição juntada no ID.2953465. Nos termos do art. 998 do CPC, a parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência da parte recorrida, desistir do recurso. Assim, homologo a desistência do recurso interposto. Quanto ao ônus do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no caso sob análise, não deve ser aplicado, uma vez a ausência de exame do mérito do recurso interposto, tendo esse como destinatário final o Colegiado Recursal. Adem
06/06/2025, 00:00Conclusos para decisão
05/06/2025, 14:30Recebidos os autos
05/06/2025, 12:08Juntada de decisão
05/06/2025, 12:08Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - A parte recorrente/autora requereu a concessão de gratuidade judiciária, alegando não ter condições financeiras para arcar com despesas processuais sem comprometer a sua subsistência. Todavia, não informou qual o valor do preparo nem juntou documentação hábil a aferir se é caso ou não de concessão do referido benefício (ID.). O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência judiciária gratuita aos comprovadamente pobres. Por sua vez, o art. 98 e seguintes do CPC, estabelec
30/05/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
27/05/2025, 12:57Juntada de Petição de contrarrazões recursais
27/05/2025, 12:22Confirmada a comunicação eletrônica
13/05/2025, 00:11Confirmada a comunicação eletrônica
13/05/2025, 00:06Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/05/2025, 11:31Ato ordinatório praticado
02/05/2025, 11:31Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 04/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:45Juntada de Petição de recurso inominado
24/03/2025, 10:12Documentos
Decisão
•25/10/2024, 08:55
Decisão
•25/10/2024, 08:55
Decisão
•31/10/2024, 14:52
Decisão
•31/10/2024, 14:52
Ato ordinatório
•23/01/2025, 11:55
Ato ordinatório
•23/01/2025, 11:55
Sentença
•11/03/2025, 11:36
Sentença
•11/03/2025, 11:36
Ato ordinatório
•02/05/2025, 11:31
Ato ordinatório
•02/05/2025, 11:31
Decisão
•28/05/2025, 16:18
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•05/06/2025, 11:05
Decisão
•18/06/2025, 09:02