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6054299-21.2024.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 27.899,90
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
WAGNER ULISSES PINHEIRO
CPF 777.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2025, 14:15

Determinado o arquivamento definitivo

18/06/2025, 09:02

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - A parte recorrente desistiu do recurso, conforme petição juntada no ID.2953465. Nos termos do art. 998 do CPC, a parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência da parte recorrida, desistir do recurso. Assim, homologo a desistência do recurso interposto. Quanto ao ônus do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no caso sob análise, não deve ser aplicado, uma vez a ausência de exame do mérito do recurso interposto, tendo esse como destinatário final o Colegiado Recursal. Adem

06/06/2025, 00:00

Conclusos para decisão

05/06/2025, 14:30

Recebidos os autos

05/06/2025, 12:08

Juntada de decisão

05/06/2025, 12:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - A parte recorrente/autora requereu a concessão de gratuidade judiciária, alegando não ter condições financeiras para arcar com despesas processuais sem comprometer a sua subsistência. Todavia, não informou qual o valor do preparo nem juntou documentação hábil a aferir se é caso ou não de concessão do referido benefício (ID.). O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência judiciária gratuita aos comprovadamente pobres. Por sua vez, o art. 98 e seguintes do CPC, estabelec

30/05/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

27/05/2025, 12:57

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

27/05/2025, 12:22

Confirmada a comunicação eletrônica

13/05/2025, 00:11

Confirmada a comunicação eletrônica

13/05/2025, 00:06

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/05/2025, 11:31

Ato ordinatório praticado

02/05/2025, 11:31

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 04/04/2025 23:59.

24/04/2025, 00:45

Juntada de Petição de recurso inominado

24/03/2025, 10:12
Documentos
Decisão
25/10/2024, 08:55
Decisão
25/10/2024, 08:55
Decisão
31/10/2024, 14:52
Decisão
31/10/2024, 14:52
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:55
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:55
Sentença
11/03/2025, 11:36
Sentença
11/03/2025, 11:36
Ato ordinatório
02/05/2025, 11:31
Ato ordinatório
02/05/2025, 11:31
Decisão
28/05/2025, 16:18
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
05/06/2025, 11:05
Decisão
18/06/2025, 09:02