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0000434-17.2017.8.03.0007

Reintegracao Manutencao De PosseLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2017
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Calçoene
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

10/05/2026, 07:30

Conclusos para decisão

29/04/2026, 09:38

Juntada de certidão (outras)

28/04/2026, 14:02

Recebidos os autos

28/04/2026, 14:02

Processo Reativado

28/04/2026, 14:02

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0000434-17.2017.8.03.0007. APELANTE: ANNE CYBELLY DA SILVA LIMA Advogado do(a) APELANTE: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - AP2080-A APELADO: ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: DORIVALDO DE SOUZA COSTA - AP3563-A, LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - AP1622-A SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 67 - BLOCO A - DE 13/03/2026 A 23/03/2026 RELATÓRIO Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 05 - APELAÇÃO CÍVEL Trata-se de Embargos de Declaração interposto por A

27/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0000434-17.2017.8.03.0007. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 05 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANNE CYBELLY DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - AP2080-A POLO PASSIVO:ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - AP1622-A e DORIVALDO DE SOUZA COSTA - AP3563-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pau

04/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 0000434-17.2017.8.03.0007. APELANTE: ANNE CYBELLY DA SILVA LIMA/Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES APELADO: ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS/Advogado(s) do reclamado: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO, DORIVALDO DE SOUZA C Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198)

27/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - sentença SENTENÇA Processo: 0000434-17.2017.8.03.0007. APELANTE: ANNE CYBELLY DA SILVA LIMA Advogado do(a) APELANTE: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - AP2080-A APELADO: ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS Advogados do(a) APELADO: DORIVALDO DE SOUZA COSTA - AP3563-A, LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - AP1622-A RELATÓRIO Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 05 - APELAÇÃO CÍVEL Trata-se de Apelação Cível interposta por ANNE CIBELY DA SILVA LIMA em desfavor r. sentença proferida pelo Juízo da

15/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0000434-17.2017.8.03.0007. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico CÂMARA ÚNICA / GABINETE 05 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANNE CYBELLY DA SILVA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES - AP2080-A POLO PASSIVO:ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - AP1622-A e DORIVALDO DE SOUZA COSTA - AP3563-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pau

28/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1) Caso em exame. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo do embargante. recíproca. 2) Questão em discussão. A questão em discussão refere-se a examinar se caracterizado o cerceamento de defesa. 3) Razões de decidir. 3.1) Na hipótese, incluído o feito em julgamento virtual na sessão que ocorreria entre 25 de abril

06/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Intimação para Recurso - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1) Caso em exame. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo do embargante. recíproca. 2) Questão em discussão. A questão em discussão refere-se a examinar se caracterizado o cerceamento de defesa. 3) Razões de decidir. 3.1) Na hipótese, incluído o feito em julgamento virtual na sessão que ocorreria entre 25 de abril

06/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0000434-17.2017.8.03.0007. APELANTE: ANNE CYBELLY DA SILVA LIMA APELADO: ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 44 Tipo: Virtual Data inicial:22/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secret Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO

14/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0000434-17.2017.8.03.0007. APELANTE: ANNE CYBELLY DA SILVA LIMA/Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NASCIMENTO PORPINO NUNES APELADO: ENILDO DO SOCORRO SOARES DOS SANTOS/Advogado(s) do reclamado: LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO, DORIVALDO DE SOUZA COSTA DESPACHO Intimação para Contrarrazão do Embargo - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se a parte Embargada para, querendo, no pra

17/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) Caso em exame. Trata-se de apelação cível objetivando a reformada da sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse. 2) Questão em discussão. Consiste em averiguar se o autor comprovou os requisitos para que seja reintegrado na posse de imóvel. 3) Razões de decidir. 3.1. Nos termos do Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

05/06/2025, 00:00
Documentos
Despacho
25/09/2017, 14:32
Decisão
17/10/2017, 10:21
Despacho
11/12/2017, 09:51
Despacho
13/06/2018, 12:54
Despacho
13/08/2018, 11:54
Despacho
22/11/2018, 11:08
Despacho
26/01/2019, 15:18
Decisão
19/02/2019, 14:47
Despacho
11/06/2019, 16:07
Despacho
23/10/2019, 02:16
Despacho
25/11/2019, 23:06
Despacho
17/02/2020, 08:32
Despacho
26/06/2020, 15:22
Despacho
21/10/2020, 10:52
Despacho
12/03/2021, 09:51