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8128372-75.2021.8.05.0001
Conflito de competência cívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 21.081,25
Orgao julgador
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Cíveis Reunidas
Processos relacionados
Partes do Processo
ZELIA MARIA DE CASTRO COSTA
CPF 354.***.***-53
JUIZO DA 1 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE SERRA DOURADA
AMALI DE ANGELIS MUSSI
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 25/08/2025
25/08/2025, 15:07Baixa Definitiva
25/08/2025, 15:07Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
25/08/2025, 15:07Expedição de Certidão.
14/05/2025, 14:41Publicado Despacho em 08/05/2025.
08/05/2025, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 01:30Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
06/05/2025, 11:13Conclusos #Não preenchido#
05/05/2025, 10:44Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
05/05/2025, 10:44Expedição de Certidão.
05/05/2025, 10:40Expedição de Certidão.
05/05/2025, 10:25Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
05/05/2025, 09:39Recebidos os autos
30/04/2025, 11:42Distribuído por sorteio
30/04/2025, 11:42Documentos
Despacho
•06/05/2025, 14:03
Despacho
•06/05/2025, 11:13
Decisão
•19/08/2024, 22:09
Decisão
•19/07/2022, 20:03
Decisão
•10/11/2021, 19:15