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8044090-39.2023.8.05.0000

Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 29.629,08
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
MARIA DO CARMO QUEIROZ SILVA
CPF 196.***.***-20
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/06/2025, 11:25

Arquivado Definitivamente

10/06/2025, 11:25

Baixa Definitiva

10/06/2025, 11:25

Transitado em Julgado em 06/04/2025

10/06/2025, 11:02

Decorrido prazo de MARIA DO CARMO QUEIROZ SILVA em 06/05/2025 23:59.

07/05/2025, 00:21

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.

01/05/2025, 00:50

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2025 23:59.

29/04/2025, 00:46

Decorrido prazo de MARIA DO CARMO QUEIROZ SILVA em 28/04/2025 23:59.

29/04/2025, 00:46

Publicado Decisão em 02/04/2025.

03/04/2025, 09:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025

03/04/2025, 09:09

Declarada incompetência

25/03/2025, 23:32

Conclusos #Não preenchido#

24/03/2025, 14:28

Expedição de Certidão.

21/03/2025, 17:22

Desentranhado o documento

21/03/2025, 17:20

Expedição de Carta rogatória.

21/03/2025, 17:19
Documentos
Decisão
29/03/2025, 09:30
Decisão
25/03/2025, 23:32
Decisão
25/08/2024, 18:50
Decisão
21/08/2024, 10:06
Decisão
19/12/2023, 09:01
Decisão
18/12/2023, 16:42
Despacho
13/11/2023, 14:28
Despacho
13/11/2023, 13:49
Despacho
13/09/2023, 09:02
Despacho
12/09/2023, 19:31
Documento de Comprovação
07/09/2023, 06:50