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8006232-37.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 16:37Baixa Definitiva
18/03/2025, 16:37Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 16:37Transitado em Julgado em 18/03/2025
18/03/2025, 16:24Expedição de Certidão.
18/03/2025, 16:04Juntada de certidão
05/12/2024, 16:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Rita De Cassia Assis De Santana Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8006232-37.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgad PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago DESPACHO 8006232-37.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
14/10/2024, 00:00Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 01:06Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ASSIS DE SANTANA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:29Expedição de Certidão.
02/09/2024, 02:13Publicado Decisão em 29/08/2024.
29/08/2024, 09:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Rita De Cassia Assis De Santana Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006232-37.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PART PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago DECISÃO 8006232-37.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
28/08/2024, 00:00Declarada incompetência
26/08/2024, 14:13Conclusos #Não preenchido#
13/06/2024, 11:25Documentos
Decisão
•26/08/2024, 18:07
Decisão
•26/08/2024, 14:13
Despacho
•13/05/2024, 14:59
Despacho
•10/05/2024, 11:52
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 12:28
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 12:28
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 12:28