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8006232-37.2024.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Partes do Processo
RITA DE CASSIA ASSIS DE SANTANA
CPF 218.***.***-15
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.

19/03/2025, 01:05

Arquivado Definitivamente

18/03/2025, 10:45

Baixa Definitiva

18/03/2025, 10:45

Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ASSIS DE SANTANA em 13/03/2025 23:59.

14/03/2025, 00:38

Publicado Decisão em 13/02/2025.

13/02/2025, 03:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025

13/02/2025, 03:49

Embargos de declaração não acolhidos

11/02/2025, 13:33

Conclusos #Não preenchido#

04/02/2025, 14:07

Juntada de Certidão

04/02/2025, 14:07

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.

02/11/2024, 00:09

Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ASSIS DE SANTANA em 21/10/2024 23:59.

22/10/2024, 00:05

Expedição de Certidão.

17/10/2024, 02:30

Publicado Despacho em 14/10/2024.

12/10/2024, 01:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024

12/10/2024, 01:36

Proferido despacho de mero expediente

01/10/2024, 15:27
Documentos
Decisão
11/02/2025, 14:38
Decisão
11/02/2025, 13:33
Despacho
10/10/2024, 16:01
Despacho
01/10/2024, 15:27