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8006232-37.2024.8.05.0000
Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos relacionados
Partes do Processo
RITA DE CASSIA ASSIS DE SANTANA
CPF 218.***.***-15
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 01:05Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 10:45Baixa Definitiva
18/03/2025, 10:45Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ASSIS DE SANTANA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:38Publicado Decisão em 13/02/2025.
13/02/2025, 03:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 03:49Embargos de declaração não acolhidos
11/02/2025, 13:33Conclusos #Não preenchido#
04/02/2025, 14:07Juntada de Certidão
04/02/2025, 14:07Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:09Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ASSIS DE SANTANA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 00:05Expedição de Certidão.
17/10/2024, 02:30Publicado Despacho em 14/10/2024.
12/10/2024, 01:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
12/10/2024, 01:36Proferido despacho de mero expediente
01/10/2024, 15:27Documentos
Decisão
•11/02/2025, 14:38
Decisão
•11/02/2025, 13:33
Despacho
•10/10/2024, 16:01
Despacho
•01/10/2024, 15:27