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0503852-35.2015.8.05.0001
Apelação CívelPlano de Classificação de CargosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
MANUELA CASTOR DOS SANTOS
OAB/BA 34409•Representa: PASSIVO
JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR
OAB/BA 12492•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 02/10/2024
02/10/2024, 10:59Baixa Definitiva
02/10/2024, 10:59Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
02/10/2024, 10:59Juntada de certidão
02/10/2024, 10:58Decorrido prazo de ANDRE LUIS CAVALCANTE VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
01/10/2024, 01:25Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:04Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 00:02Expedição de Certidão.
05/09/2024, 01:44Publicado Decisão em 03/09/2024.
03/09/2024, 05:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
03/09/2024, 05:57Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (APELANTE) e provido
29/08/2024, 12:05Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 2
24/07/2024, 11:32Conclusos #Não preenchido#
24/07/2024, 11:32Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 00:15Decorrido prazo de ANDRE LUIS CAVALCANTE VIEIRA em 16/12/2022 23:59.
23/12/2022, 03:40Documentos
Decisão
•29/08/2024, 22:08
Decisão
•29/08/2024, 12:05
Decisão
•10/11/2022, 11:44
Decisão
•10/11/2022, 11:27
Ato Ordinatório
•31/08/2022, 08:23
Ato Ordinatório
•09/12/2021, 12:00
Sentença
•27/01/2016, 14:55
Despacho
•13/01/2016, 13:02
Decisão
•04/02/2015, 15:08