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0541673-39.2016.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2016
Valor da Causa
R$ 174.945,88
Orgao julgador
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
PEDRO BATISTA DE SOUZA
CPF 144.***.***-87
ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/BA 37160•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/10/2024, 13:55Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 13:55Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2024, 08:58Juntada de certidão
09/10/2024, 08:58Recebidos os autos
09/10/2024, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelado: Pedro Batista De Souza Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Apelante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0541673-39.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Edivaldo Rocha Rotondano DECISÃO 0541673-39.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
02/09/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
15/09/2022, 17:49Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 17:35Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 17:35Petição
22/08/2022, 00:00Publicação
02/08/2022, 00:00Expedição de Ato Ordinatório
29/07/2022, 00:00Expedição de Certidão
29/07/2022, 00:00Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:00Petição
02/07/2021, 00:00Documentos
Decisão
•29/08/2024, 22:28
Decisão
•29/08/2024, 11:59
Decisão
•20/09/2022, 11:48
Decisão
•19/09/2022, 20:51
Ato Ordinatório
•29/07/2022, 14:22
Sentença
•30/11/2017, 21:36
Sentença
•28/03/2017, 16:00
Despacho
•03/02/2017, 19:18
Decisão
•06/07/2016, 14:45