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0541673-39.2016.8.05.0001

Apelação CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 174.945,88
Orgao julgador
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
ESTADO DA BAHIA
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/BA 37160Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 09/10/2024

09/10/2024, 08:58

Baixa Definitiva

09/10/2024, 08:58

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

09/10/2024, 08:58

Juntada de certidão

09/10/2024, 08:58

Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.

01/10/2024, 01:23

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 00:03

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2024 23:59.

18/09/2024, 00:02

Expedição de Certidão.

09/09/2024, 10:55

Expedição de Certidão.

05/09/2024, 01:43

Publicado Decisão em 03/09/2024.

03/09/2024, 08:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024

03/09/2024, 08:21

Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (APELANTE) e provido

29/08/2024, 11:59

Conclusos #Não preenchido#

23/07/2024, 16:54

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 2

23/07/2024, 16:54

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2022 23:59.

17/11/2022, 10:54
Documentos
Decisão
29/08/2024, 22:28
Decisão
29/08/2024, 11:59
Decisão
20/09/2022, 11:48
Decisão
19/09/2022, 20:51
Ato Ordinatório
29/07/2022, 14:22
Sentença
30/11/2017, 21:36
Sentença
28/03/2017, 16:00
Despacho
03/02/2017, 19:18
Decisão
06/07/2016, 14:45