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8007061-18.2024.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
CELIA FERREIRA MERCES
CPF 295.***.***-53
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2025, 13:17

Baixa Definitiva

20/02/2025, 13:17

Decorrido prazo de CELIA FERREIRA MERCES em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:11

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.

05/02/2025, 01:58

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.

31/01/2025, 00:20

Decorrido prazo de CELIA FERREIRA MERCES em 30/01/2025 23:59.

31/01/2025, 00:20

Expedição de Certidão.

13/12/2024, 02:20

Publicado Decisão em 10/12/2024.

10/12/2024, 03:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024

10/12/2024, 03:19

Prejudicado o recurso

05/12/2024, 10:45

Conclusos #Não preenchido#

04/12/2024, 15:23

Juntada de certidão

04/12/2024, 15:23

Decorrido prazo de CELIA FERREIRA MERCES em 01/10/2024 23:59.

02/10/2024, 00:29

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 00:50

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.

26/09/2024, 00:44
Documentos
Decisão
06/12/2024, 13:31
Decisão
05/12/2024, 10:45
Despacho
31/08/2024, 23:54
Despacho
31/08/2024, 09:53