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8064746-17.2023.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 84.852,65
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
RAILDA MARIA PITA LUZ
CPF 541.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 14:29

Baixa Definitiva

26/09/2024, 14:29

Expedição de Certidão.

09/09/2024, 02:10

Publicado Decisão em 05/09/2024.

04/09/2024, 11:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024

04/09/2024, 11:54

Embargos de Declaração Não-acolhidos

02/09/2024, 17:07

Conclusos #Não preenchido#

27/08/2024, 18:12

Distribuído por dependência

27/08/2024, 18:12
Documentos
Decisão
02/09/2024, 23:01
Decisão
02/09/2024, 17:07