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8008917-17.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
MARIA DAS CANDEIAS LINS BATISTA
CPF 041.***.***-53
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
O ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

11/02/2025, 17:27

Juntada de certidão

02/12/2024, 12:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Embargante: Maria Das Candeias Lins Batista Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Embargado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8008917-17.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção C PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8008917-17.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

04/09/2024, 00:00

Expedição de Certidão.

28/08/2024, 02:20

Publicado Decisão em 23/08/2024.

23/08/2024, 06:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024

23/08/2024, 06:28

Declarada incompetência

21/08/2024, 09:55

Conclusos #Não preenchido#

15/08/2024, 16:14

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2024 23:59.

23/06/2024, 00:18

Expedição de Certidão.

30/05/2024, 04:21

Publicado Decisão em 27/05/2024.

25/05/2024, 01:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024

25/05/2024, 01:34

Outras Decisões

23/05/2024, 11:07

Conclusos #Não preenchido#

20/05/2024, 16:04

Juntada de Petição de petição

09/04/2024, 13:21
Documentos
Decisão
21/08/2024, 15:32
Decisão
21/08/2024, 09:55
Decisão
23/05/2024, 12:00
Decisão
23/05/2024, 11:07
Decisão
23/02/2024, 14:56
Decisão
22/02/2024, 11:03
Documento de Comprovação
14/02/2024, 01:10
Documento de Comprovação
14/02/2024, 01:10
Documento de Comprovação
14/02/2024, 01:10