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8008917-17.2024.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Partes do Processo
MARIA DAS CANDEIAS LINS BATISTA
CPF 041.***.***-53
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/11/2024, 14:56

Baixa Definitiva

22/11/2024, 14:56

Expedição de Certidão.

09/09/2024, 02:06

Publicado Decisão em 05/09/2024.

04/09/2024, 12:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024

04/09/2024, 12:14

Embargos de declaração não acolhidos

02/09/2024, 16:57

Conclusos #Não preenchido#

26/08/2024, 16:01

Distribuído por dependência

26/08/2024, 16:01
Documentos
Decisão
02/09/2024, 22:03
Decisão
02/09/2024, 16:57