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8008917-17.2024.8.05.0000
Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.959,21
Orgao julgador
Des. Maurício Kertzman Szporer
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DAS CANDEIAS LINS BATISTA
CPF 041.***.***-53
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/11/2024, 14:56Baixa Definitiva
22/11/2024, 14:56Expedição de Certidão.
09/09/2024, 02:06Publicado Decisão em 05/09/2024.
04/09/2024, 12:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
04/09/2024, 12:14Embargos de declaração não acolhidos
02/09/2024, 16:57Conclusos #Não preenchido#
26/08/2024, 16:01Distribuído por dependência
26/08/2024, 16:01Documentos
Decisão
•02/09/2024, 22:03
Decisão
•02/09/2024, 16:57