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0512210-38.2018.8.05.0080

Remessa Necessária CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 14.170,96
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
JUIZ DE DIREITO DE FEIRA DE SANTANA 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/BA 37160Representa: PASSIVO
DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES
OAB/BA 48952Representa: PASSIVO
ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS
OAB/BA 42905Representa: PASSIVO
EDWARD SILVA DA COSTA PINTO
OAB/BA 63013Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 08/05/2025

08/05/2025, 08:20

Baixa Definitiva

08/05/2025, 08:20

Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem

08/05/2025, 08:20

Transitado em Julgado em 08/05/2025

08/05/2025, 08:20

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.

10/04/2025, 00:50

Decorrido prazo de Juiz de Direito de Feira de Santana 2º Vara da Fazenda Pública em 07/04/2025 23:59.

08/04/2025, 00:46

Decorrido prazo de EVA MARIA DIAS DE OLIVEIRA FRAGA em 07/04/2025 23:59.

08/04/2025, 00:45

Publicado Decisão em 17/03/2025.

15/03/2025, 03:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025

15/03/2025, 03:28

Negado seguimento a Recurso

12/03/2025, 18:28

Juntada de Petição de petição

05/01/2025, 11:52

Conclusos #Não preenchido#

03/12/2024, 11:01

Expedição de Certidão.

03/12/2024, 10:44

Expedição de Certidão.

03/12/2024, 10:26

Recebidos os autos

03/12/2024, 09:24
Documentos
Decisão
12/03/2025, 19:41
Decisão
12/03/2025, 18:28
Sentença
20/09/2024, 16:43
Ato Ordinatório
30/09/2022, 13:17
Ato Ordinatório
30/09/2022, 13:17
Despacho
07/11/2018, 19:20