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8001042-22.2022.8.05.0208

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2022
Valor da Causa
R$ 12.903,30
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO
Partes do Processo
CARMEM DOLORES LOPES BAIAO
CPF 021.***.***-27
Autor
MUNICIPIO DE REMANSO
CNPJ 13.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA
OAB/BA 20521Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de intimação.

23/03/2026, 10:49

Proferidas outras decisões não especificadas

21/03/2026, 01:16

Conclusos para decisão

05/02/2026, 12:35

Decorrido prazo de RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.

03/02/2026, 06:41

Decorrido prazo de RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.

03/02/2026, 06:20

Decorrido prazo de RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.

03/02/2026, 06:08

Decorrido prazo de RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.

03/02/2026, 06:08

Publicado Intimação em 05/08/2025.

25/01/2026, 22:45

Disponibilizado no DJEN em 04/08/2025

25/01/2026, 22:45

Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública

01/12/2025, 15:02

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 02/09/2025 23:59.

17/09/2025, 19:32

Expedição de intimação.

01/08/2025, 12:06

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/08/2025, 12:06

Juntada de certidão

28/05/2025, 10:37

Recebidos os autos

28/05/2025, 10:37
Documentos
Decisão
21/03/2026, 01:16
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
01/12/2025, 15:02
Acórdão
24/03/2025, 19:27
Sentença
19/09/2024, 17:11
Despacho
01/03/2023, 11:49
Despacho
14/06/2022, 16:25