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8001022-44.2024.8.05.0181
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Processos relacionados
Partes do Processo
GLORIA CRISPIM DE SOUZA COSTA
CPF 009.***.***-54
ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO PALMA LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO
OAB/BA 29556•Representa: ATIVO
VITOR DE AZEVEDO CARDOSO
OAB/BA 27006•Representa: ATIVO
PEDRO BARRETO PAES LOMES
OAB/BA 38941•Representa: ATIVO
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
OAB/RJ 160435•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 14:14Baixa Definitiva
27/04/2026, 14:14Expedição de Certidão.
27/04/2026, 14:14Decorrido prazo de GLORIA CRISPIM DE SOUZA COSTA em 05/08/2025 23:59.
08/08/2025, 10:47Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO PALMA LTDA em 04/08/2025 23:59.
08/08/2025, 10:47Publicado Intimação em 29/07/2025.
03/08/2025, 03:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
03/08/2025, 03:10Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/07/2025, 10:11Expedição de intimação.
25/07/2025, 10:11Juntada de Petição de Petição (outras)
23/07/2025, 21:26Juntada de decisão
23/07/2025, 21:26Recebidos os autos
23/07/2025, 21:26Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
11/12/2024, 12:29Juntada de Petição de contra-razões
11/12/2024, 12:05Juntada de Petição de contra-razões
10/12/2024, 10:41Documentos
Acórdão
•30/05/2025, 10:40
Decisão
•21/03/2025, 23:49
Decisão
•21/01/2025, 07:19
Decisão
•21/01/2025, 07:19
Decisão
•21/01/2025, 07:19
Sentença
•30/09/2024, 13:22
Decisão
•28/06/2024, 11:54