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8001022-44.2024.8.05.0181
Recurso Inominado CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
GLORIA CRISPIM DE SOUZA COSTA
CPF 009.***.***-54
ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO PALMA LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO
OAB/BA 29556•Representa: ATIVO
VITOR DE AZEVEDO CARDOSO
OAB/BA 27006•Representa: ATIVO
PEDRO BARRETO PAES LOMES
OAB/BA 38941•Representa: ATIVO
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 23/07/2025
23/07/2025, 21:26Baixa Definitiva
23/07/2025, 21:26Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
23/07/2025, 21:26Transitado em Julgado em 23/07/2025
23/07/2025, 21:25Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO PALMA LTDA em 04/07/2025 23:59.
06/07/2025, 00:59Decorrido prazo de GLORIA CRISPIM DE SOUZA COSTA em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 04:34Publicado Intimação em 05/06/2025.
05/06/2025, 07:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
05/06/2025, 07:27Expedição de Outros documentos.
03/06/2025, 09:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83344795
03/06/2025, 09:42Conhecido o recurso de GLORIA CRISPIM DE SOUZA COSTA - CPF: 009.143.495-54 (RECORRENTE) e não-provido
30/05/2025, 10:40Juntada de Petição de certidão
28/05/2025, 17:16Deliberado em sessão - julgado
28/05/2025, 09:55Incluído em pauta para 28/05/2025 08:30:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - ADJUNTOS.
09/05/2025, 13:29Conclusos para julgamento
25/03/2025, 14:16Documentos
Acórdão
•30/05/2025, 10:40
Decisão
•21/03/2025, 23:49
Decisão
•21/01/2025, 07:19
Decisão
•21/01/2025, 07:19
Decisão
•21/01/2025, 07:19
Sentença
•30/09/2024, 13:22
Decisão
•28/06/2024, 11:54