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0000845-85.2018.8.05.0228

Agravo Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
Partes do Processo
VANDERLINO BASTOS DE MENEZES FILHO
CPF 007.***.***-56
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Reu
Advogados / Representantes
NILTON LOPES BASTOS
OAB/BA 8047Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

09/09/2025, 16:13

Transitado em Julgado em 09/09/2025

09/09/2025, 16:13

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 820126/2025

03/09/2025, 19:46

Protocolizada Petição 820126/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/09/2025

03/09/2025, 19:21

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/09/2025

02/09/2025, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

01/09/2025, 01:05

Conheço do agravo de VANDERLINO BASTOS DE MENEZES FILHO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento

29/08/2025, 17:40

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/09/2025

29/08/2025, 17:40

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator)

03/02/2025, 00:15

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

03/02/2025, 00:00

Juntada de Petição de MANIFESTAÇÃO PELO MPF nº 64674/2025

02/02/2025, 10:21

Protocolizada Petição 64674/2025 (ManMPF - MANIFESTAÇÃO PELO MPF) em 02/02/2025

02/02/2025, 10:01

Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.

13/12/2024, 21:42

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2024

29/11/2024, 05:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

28/11/2024, 00:03
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
29/08/2025, 17:40
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
27/11/2024, 00:10
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07/11/2024, 14:15
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07/11/2024, 14:15
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07/11/2024, 14:15
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
07/11/2024, 14:15
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07/11/2024, 14:15
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07/11/2024, 14:14
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07/11/2024, 14:14
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07/11/2024, 14:14
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07/11/2024, 14:13
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07/11/2024, 14:13