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8000219-90.2022.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 30.785,53
Orgao julgador
Des. Raimundo Nonato Borges Braga
Processos relacionados
Partes do Processo
INEZ MARIA VIEIRA PEREIRA
CPF 244.***.***-49
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/11/2025, 15:35Arquivado Definitivamente
25/11/2025, 15:35Baixa Definitiva
25/11/2025, 15:35Transitado em Julgado em 29/09/2025
24/11/2025, 16:02Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 14:49Decorrido prazo de INEZ MARIA VIEIRA PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
03/09/2025, 14:48Publicado Intimação em 12/08/2025.
12/08/2025, 03:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
12/08/2025, 03:52Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 17:23Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/08/2025, 17:23Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 17:23Proferido despacho de mero expediente
17/07/2025, 11:09Conclusos #Não preenchido#
09/05/2025, 18:02Declarada incompetência
17/03/2025, 10:58Conclusos #Não preenchido#
18/02/2025, 11:44Documentos
Despacho
•17/07/2025, 11:09
Despacho
•17/03/2025, 10:58
Decisão
•30/09/2024, 11:58
Decisão
•30/09/2024, 10:53
Despacho
•25/04/2024, 12:13
Despacho
•24/04/2024, 17:15
Acórdão
•15/08/2023, 09:40
Decisão
•12/04/2023, 14:15
Decisão
•12/04/2023, 12:08
Despacho
•13/12/2022, 15:58
Despacho
•13/12/2022, 15:31
Despacho
•03/11/2022, 11:53
Despacho
•01/11/2022, 22:48
Petição
•30/08/2022, 12:28
Despacho
•20/07/2022, 18:06