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8118704-80.2021.8.05.0001

Remessa Necessária CívelLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 118.552,70
Orgao julgador
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
JUIZO DE DIREITO DA 6 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SALVADOR
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE PASSOS LIRA
OAB/BA 57137Representa: PASSIVO
PAULO SERGIO BRITO ARAGAO
OAB/BA 14104Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos #Não preenchido#

28/09/2022, 15:14

Expedição de Certidão.

28/09/2022, 15:14

Expedição de Certidão.

26/09/2022, 16:42

Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)

26/09/2022, 16:37

Recebidos os autos

23/09/2022, 14:20

Distribuído por sorteio

23/09/2022, 14:20
Documentos
Acórdão
15/02/2023, 11:19
Sentença
01/08/2022, 12:52
Sentença
29/07/2022, 22:25
Sentença
02/05/2022, 16:29
Sentença
29/04/2022, 16:32
Decisão
26/10/2021, 21:30