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8043142-34.2022.8.05.0000
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 63.911,47
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Processos relacionados
Partes do Processo
IRENE SOUZA CRUZ SANTOS
CPF 196.***.***-04
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 08:18Publicado Decisão em 09/02/2026.
09/02/2026, 01:47Disponibilizado no DJEN em 06/02/2026
07/02/2026, 02:11Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 16:39Baixa Definitiva
05/02/2026, 16:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/02/2026, 16:38Expedição de Certidão.
04/02/2026, 16:02Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/12/2025, 10:14Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 00:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/11/2025, 15:31Conclusos #Não preenchido#
24/11/2025, 17:49Juntada de Petição de Petição (outras)
11/11/2025, 13:30Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 13:30Juntada de Petição de Petição (outras)
06/11/2025, 15:58Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 15:58Documentos
Decisão
•05/02/2026, 16:38
Decisão
•25/11/2025, 15:31
Despacho
•05/09/2025, 15:18
Despacho
•05/08/2025, 15:55
Decisão
•19/03/2025, 10:49
Decisão
•18/03/2025, 17:22
Despacho
•30/09/2024, 12:44
Despacho
•30/09/2024, 12:38
Despacho
•05/09/2023, 07:59
Despacho
•04/09/2023, 13:52
Acórdão
•13/05/2023, 11:13
Documento de Comprovação
•20/12/2022, 10:46
Despacho
•16/12/2022, 09:00
Despacho
•15/12/2022, 17:41
Decisão
•19/10/2022, 08:13