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8043142-34.2022.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 63.911,47
Orgao julgador
Desa. Marielza Brandão Franco
Partes do Processo
IRENE SOUZA CRUZ SANTOS
CPF 196.***.***-04
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/01/2025, 12:38

Baixa Definitiva

24/01/2025, 12:38

Transitado em Julgado em 21/01/2025

24/01/2025, 12:37

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.

20/12/2024, 00:48

Decorrido prazo de IRENE SOUZA CRUZ SANTOS em 25/11/2024 23:59.

26/11/2024, 00:11

Expedição de Certidão.

05/11/2024, 01:57

Publicado Ementa em 31/10/2024.

31/10/2024, 07:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024

31/10/2024, 07:21

Juntada de Petição de petição

30/10/2024, 13:51

Expedição de Certidão.

30/10/2024, 13:50

Embargos de Declaração Não-acolhidos

29/10/2024, 07:24

Embargos de Declaração Não-acolhidos

25/10/2024, 17:46

Juntada de certidão

07/10/2024, 09:55

Juntada de Petição de certidão

08/07/2024, 10:48

Deliberado em sessão - julgado

08/07/2024, 10:29
Documentos
Acórdão
25/10/2024, 17:46
Despacho
27/06/2023, 08:25
Despacho
26/06/2023, 17:12
Despacho
25/05/2023, 13:45
Despacho
25/05/2023, 09:06
Documento de Comprovação
24/05/2023, 11:01
Documento de Comprovação
24/05/2023, 11:01