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8006464-49.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Processos relacionados
Partes do Processo
HELENALVA MARIA CARVALHAL DE SOUZA CASTRO
CPF 053.***.***-15
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 10:35Baixa Definitiva
25/03/2025, 10:35Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 10:35Transitado em Julgado em 24/03/2025
24/03/2025, 13:59Expedição de Certidão.
24/03/2025, 12:06Expedição de Certidão.
11/01/2025, 17:18Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:16Decorrido prazo de HELENALVA MARIA CARVALHAL DE SOUZA CASTRO em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:24Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
09/10/2024, 01:40Expedição de Certidão.
07/10/2024, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: Helenalva Maria Carvalhal De Souza Castro Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8006464-49.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Púb PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8006464-49.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
04/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8006464-49.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Helenalva Maria Carvalhal De Souza Castro Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8006464-49.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cív
04/10/2024, 00:00Publicado Despacho em 03/10/2024.
03/10/2024, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 01:48Decorrido prazo de HELENALVA MARIA CARVALHAL DE SOUZA CASTRO em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:11Documentos
Despacho
•30/09/2024, 20:41
Despacho
•30/09/2024, 10:05
Decisão
•09/09/2024, 16:38
Decisão
•04/09/2024, 20:55
Decisão
•22/05/2024, 06:45
Decisão
•21/05/2024, 19:37
Despacho
•22/02/2024, 15:33
Despacho
•21/02/2024, 08:55
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 15:35
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 15:35
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 15:35