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8010249-19.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
REGINA SANDRA SANTANA GOMES VASCONCELOS
CPF 227.***.***-49
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 14:29

Baixa Definitiva

19/03/2025, 14:29

Arquivado Definitivamente

19/03/2025, 14:29

Expedição de Certidão.

11/01/2025, 16:29

Decorrido prazo de REGINA SANDRA SANTANA GOMES VASCONCELOS em 01/11/2024 23:59.

02/11/2024, 01:28

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.

31/10/2024, 01:16

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:24

Decorrido prazo de REGINA SANDRA SANTANA GOMES VASCONCELOS em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:24

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8010249-19.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Regina Sandra Santana Gomes Vasconcelos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8010249-19.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível

04/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Regina Sandra Santana Gomes Vasconcelos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010249-19.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8010249-19.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

04/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 03/10/2024.

03/10/2024, 02:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024

03/10/2024, 02:37

Declarada incompetência

27/09/2024, 09:35

Conclusos #Não preenchido#

11/09/2024, 17:03
Documentos
Decisão
30/09/2024, 20:54
Decisão
27/09/2024, 09:35
Decisão
12/06/2024, 13:23
Decisão
11/06/2024, 17:14
Despacho
21/02/2024, 10:26
Despacho
21/02/2024, 09:59
Documento de Comprovação
14/02/2024, 14:22
Documento de Comprovação
14/02/2024, 14:22
Documento de Comprovação
14/02/2024, 14:22