Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

8007992-21.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
MARIA FATIMA MENDES REIS
CPF 119.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/02/2025, 14:22

Arquivado Definitivamente

25/02/2025, 14:22

Baixa Definitiva

25/02/2025, 14:22

Expedição de Certidão.

12/01/2025, 18:13

Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 04/11/2024 23:59.

05/11/2024, 01:08

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.

31/10/2024, 01:16

Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:18

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:18

Expedição de Certidão.

08/10/2024, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Maria Fatima Mendes Reis Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007992-21.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8007992-21.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

04/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8007992-21.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Maria Fatima Mendes Reis Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8007992-21.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Púb

04/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 03/10/2024.

03/10/2024, 02:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024

03/10/2024, 02:50

Declarada incompetência

01/10/2024, 10:29

Conclusos #Não preenchido#

11/09/2024, 17:33
Documentos
Decisão
01/10/2024, 13:00
Decisão
01/10/2024, 10:29
Decisão
13/06/2024, 10:17
Decisão
13/06/2024, 10:02
Despacho
21/02/2024, 10:28
Despacho
21/02/2024, 09:57
Documento de Comprovação
13/02/2024, 16:22
Documento de Comprovação
13/02/2024, 16:22
Documento de Comprovação
13/02/2024, 16:22