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8007992-21.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA FATIMA MENDES REIS
CPF 119.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 14:22Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 14:22Baixa Definitiva
25/02/2025, 14:22Expedição de Certidão.
12/01/2025, 18:13Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:08Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:16Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:18Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:18Expedição de Certidão.
08/10/2024, 02:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Maria Fatima Mendes Reis Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007992-21.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8007992-21.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
04/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8007992-21.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Maria Fatima Mendes Reis Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8007992-21.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Púb
04/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 03/10/2024.
03/10/2024, 02:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 02:50Declarada incompetência
01/10/2024, 10:29Conclusos #Não preenchido#
11/09/2024, 17:33Documentos
Decisão
•01/10/2024, 13:00
Decisão
•01/10/2024, 10:29
Decisão
•13/06/2024, 10:17
Decisão
•13/06/2024, 10:02
Despacho
•21/02/2024, 10:28
Despacho
•21/02/2024, 09:57
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 16:22
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 16:22
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 16:22