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8007992-21.2024.8.05.0000
Agravo Interno CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA FATIMA MENDES REIS
CPF 119.***.***-72
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/01/2025, 17:09Baixa Definitiva
12/01/2025, 17:09Expedição de Certidão.
12/01/2025, 17:09Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:08Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:16Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:18Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:18Expedição de Certidão.
08/10/2024, 02:12Publicado Decisão em 03/10/2024.
03/10/2024, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 01:16Negado seguimento a Recurso
01/10/2024, 10:30Conclusos #Não preenchido#
11/09/2024, 17:33Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 01:15Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.
02/08/2024, 00:37Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 00:51Documentos
Decisão
•01/10/2024, 13:00
Decisão
•01/10/2024, 10:30
Despacho
•04/07/2024, 09:59
Despacho
•04/07/2024, 09:37