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8007992-21.2024.8.05.0000

Agravo Interno CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
MARIA FATIMA MENDES REIS
CPF 119.***.***-72
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/01/2025, 17:09

Baixa Definitiva

12/01/2025, 17:09

Expedição de Certidão.

12/01/2025, 17:09

Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 04/11/2024 23:59.

05/11/2024, 01:08

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.

31/10/2024, 01:16

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:18

Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:18

Expedição de Certidão.

08/10/2024, 02:12

Publicado Decisão em 03/10/2024.

03/10/2024, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024

03/10/2024, 01:16

Negado seguimento a Recurso

01/10/2024, 10:30

Conclusos #Não preenchido#

11/09/2024, 17:33

Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 05/08/2024 23:59.

06/08/2024, 01:15

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.

02/08/2024, 00:37

Decorrido prazo de MARIA FATIMA MENDES REIS em 29/07/2024 23:59.

30/07/2024, 00:51
Documentos
Decisão
01/10/2024, 13:00
Decisão
01/10/2024, 10:30
Despacho
04/07/2024, 09:59
Despacho
04/07/2024, 09:37